19 de julho | 2015

Justiça derruba liminar para comissão prosseguir investigação contra a contadora da Câmara local

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O juiz da 2.ª Vara de Olímpia, Lucas Figueiredo Alves da Silva, derrubou a medida liminar solicitada em ação de mandado de segurança permitindo que a comissão processante prossiga a investigação contra a funcionária pública municipal, Maria Aparecida Souza Vicente, que ocupa o cargo de contadora relatora técnica.

A informação foi confirmada pelo presidente da Câmara, Luiz Antônio Moreira Salata, após o encerramento da sessão extraordinária realizada na noite de segunda-feira, dia 13, mas divulgada no dia seguinte por uma emissora de rádio local.

“A servidora propôs uma medida judicial quando ela foi convocada pela comissão processante. Essa medida foi deferida preliminarmente (medida liminar) pelo juiz da 2.ª Vara e hoje eu tomei conhecimento que houve uma sentença desfavorável a ela e foi denegada, portanto, a medida e cassada a liminar”.

De acordo com o que a reportagem verificou no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a decisão do juiz diz o seguinte: “Ante o exposto, DENEGO a segurança pleiteada, ficando revogada a decisão liminar a partir da data desta sentença”.

Salata comemorou a decisão: “Isso demonstra que a justiça está em sintonia com os interesses públicos e eu vou aguardar a manifestação da comissão processante para reiterar a convocação e ouvi-la sobre todas essas irregularidades”.

DENÚNCIAS

Embora Salata não tenha divulgado do que a funcionária está sendo acusada, no processo consta, segundo a justificativa da Câmara, que “a impetrante, inclusive, deu causa a prejuízos ao interesse público da comunidade olim­piense, considerando-se, em tese, que efetuou pagamento em duplicidade de férias, pagamento a maior de adicional por tempo de serviço, retenção a menor de imposto de renda na fonte, irregularidade no pagamento do salário família, majoração do próprio vencimento, pagamento a maior de licença prêmio, além de utilizar dos bens públicos da Câmara (microcom­pu­tador e cofre) para uso particular, para o bem de sua própria empresa”.

O caso, segundo o presidente da Câmara, foi encaminhado para o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). De acordo com ele, a decisão do encaminhamento foi do funcionário responsável pelo controle geral da Câmara Municipal.

Por outro lado, por decisão da mesa diretora, foi prorrogado por mais 30 dias, a partir do dia 27 de junho, a suspensão da servidora Maria Aparecida Souza Vicente, que está sendo investigada por uma comissão processante instalada por Salata, com a finalidade de a­purar o que ele entende ser “falhas extremamente graves”, que teriam sido praticadas por ela.

CONTRATAÇÃO ILEGAL

Como se recorda, recentemente esta Folha publicou a informação de que o Ministério Público da Comarca de Olímpia está investigando a possível contratação ilegal da empresa Correa & Vicente Sociedade Simples, de Olímpia, que consta pertencer a duas funcionárias da Câmara Municipal de Olímpia.

O objetivo era a prestação de serviços para a Câmara Municipal de Severínia. As sócias da empresa Correa & Vicente Sociedade Simples são: Maria Aparecida Souza Vicente (contadora) e Liamar Aparecida Veroneze Correa (tesoureira), ambas da Câmara Municipal de Olímpia. O contrato seria por um período de 12 meses e o valor estimado de até R$ 40 mil.

Foram convidadas 3 empresas para participar da licitação, conforme determina a lei 8666/93. As empresas con­­vidadas: Correa & Vicen­te Socie­dade Simples (de O­lím­­pia); Sandra Magali Sfor­cine Rime; e Marcio Francisco Aguiar.

Ocorre que dessas, apenas a Correa & Vicente Sociedade Simples compareceu. No entanto, outra empresa que não havia sido convidada compareceu, o que inclusive é permitido pela lei e venceu a licitação.

Trata-se da Metapública Consultoria e Assessoria, de São José do Rio Preto, que acabou vencendo a licitação, pois a empresa Correa & Vi­cen­te havia sido impugnada pela própria empresa Meta­pública por não ter em seu CNAE o objeto constante no edital da licitação.

Entretanto, passados alguns dias, o então presidente pu­blicou um ato desistindo da li­citação, alegando questões econômicas, alegando também a diminuição no repasse de FPM (Fundo de Participação do Município). Mas no mês de novembro de 2014, ele teria contratado, mas sem licitação, a empresa Correa & Vicente (de Olímpia), por um valor bem próximo de R$ 8 mil, que é o limite previsto para dispensa de licitação, segundo a Lei 8666/93.

Contadora diz que está sendo perseguida por testemunhar contra vereador Salata

A funcionária pública municipal Maria Aparecida Souza Vicente, que ocupa o cargo de contadora relatora técnica na Câmara Municipal de Olímpia, diz em seu pedido de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, que a comissão processante foi instalada pelo presidente do Legislativo, Luiz Antônio Moreira Salata, como uma forma de perseguição por ter testemunhado contra ele em uma Comissão Especial de Investigação (CEI), no ano de 2003, que acabou gerando uma ação civil pública que tramita na 1.ª Vara da Comarca.

“Respeitosamente vem im­petrar contra ato abusivo e ilegal da mesa diretora da Câmara Municipal de Olímpia, a ser notificada na pessoa de seu presidente Luiz Antônio Moreira Salata, consistente na instauração de Processo Administrativo Disciplinar viciado desde sua origem e na imotivada suspensão preventiva da impetrante do exercício de suas funções”, consta em trecho da inicial.

No documento, ao qual a reportagem teve acesso através do site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Maria Aparecida Souza Vicente aponta que “na condição de funcionária do Legislativo, testemunhou na Comissão Especial de Inquérito nº 01/2003, cujo procedimento deu origem à ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo D. Ministério Público contra o atual Presidente da Câmara, Vereador Luiz Antônio Moreira Salata e outros, processo nº 0007972-78.2006. 8.26.0400, em trâmite junto à Primeira Vara Judicial da Comarca”.

Também segundo consta na inicial, desde que assumiu a presidência da Câmara em 1º de janeiro de 2015, Salata vem lhe “perseguindo sistematicamente” (sic), tendo como motivo não confessado o testemunho por ela prestado na mencionada CEI.

“Exemplos dessa perseguição são facilmente constatados diante dos indeferimentos dos pedidos de saídas antecipadas formulados pela impe­trante, para participar de reuniões do Instituto de Previdência do Município de Olímpia, na condição de membro do Conselho Administrativo e do Comitê de Investimentos dos Recursos do “Olímpia PREV”.

Além disso, consta também na inicial que “não bastasse tanto, na data de 27 de abril de 2015 a impetrante pro­tocolou requerimento comunicando abono de falta para o dia 30 daquele mês, a fim de participar de audiência na Vara do Trabalho de Olímpia, cujo pedido até a presente data não foi despachado, com a devida motivação e fundamentação, tendo sido informada verbalmente pela Senhora Chefe de Gabinete da Presidência, que seu pedido houvera sido indeferido, de­ter­­minando o desconto do dia”.

DESPACHO POR ESCRITO

De acordo com o relato da funcionária, “na data de 13 de maio de 2015 a impetrante protocolou requerimento solicitando o fornecimento do despacho escrito, contendo a motivação do indeferimento do pedido de falta abonada, o qual até a presente data não foi despachado. Conquanto não tenha decidido motiva­damente o abono da falta previamente requerido, o Presidente determinou que fossem descontados dos vencimentos mensais da impetrante os valores relativos ao dia 30 de abril (falta re­querida como abonada), ao descanso semanal remunerado (DSR), além de excluir a gratificação de assiduidade, tota­lizando R$ 437,52”.

 

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