11 de setembro | 2016

Justiça decreta preventiva de vereador acusado de concussão

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O juiz da Vara Criminal de Olímpia, Eduardo Luís de Abreu Costa, acatou pe­dido da Polícia Civil e decretou a prisão preventiva do vereador Marco An­tônio dos Santos, conhecido por Marco Santos, do DEM, mesmo partido do prefeito Eugênio José Zuliani, que está sendo acusado de ter praticado crime de concussão.

Com a decisão, o delegado Marcelo Pupo de Pa­ula afirmou que não há prazo determinado para o parlamentar deixar o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taiuva, na região de Ribeirão Preto. “A preventiva só tem início e não tem fim. É importante para não atrapalhar a instrução do inquérito e a ordem pública”, afirmou.

O Ministério Público emitiu parecer favorável à manutenção da prisão do vereador acusado de obrigar uma ex-assessora a devolver R$ 1.665,00 do salário que ela recebia da Câmara. Santos foi preso em flagrante na terça-feira desta semana, dia 6.

Em depoimento à polícia, a mulher disse que recebia apenas mil reais dos R$ 2.665 do salário. A irregularidade estaria ocorrendo nos últimos quatro meses.

O pedido foi acatado pe­lo juiz criminal de O­lím­pia, Eduardo Luís de A­breu Costa. O pedido foi apresentado pelo delegado Ricardo Afonso Ro­dri­gues, que mencionou que a assessora Bren­da Mar­tins (foto) teria sido a­me­a­çada pelo vereador, que foi fla­grado com o dinheiro no bolso durante operação da Polícia Civil. Rodrigues afirmou que se tratava de um “pedágio” ilegal pago pela funcionária.

Antes de encontrar o dinheiro no bolso do par­lamentar, foram feitas fotocópias das notas. Santos, que faz parte da base governista do prefeito Geni­nho Zuliani, do DEM, po­de até ser expulso do partido.

O prefeito disse que o partido se reuniria para decidir sobre a possível ex­pulsão do parlamentar das fileiras da sigla. “Fiquei sabendo da prisão preventiva neste momento”, disse Geninho.

O advogado do parlamentar negou a irregularidade e citou que Santos era alvo de uma “armação”. Ao delegado, ele disse que o dinheiro era de um empréstimo feito pela assessora. O caso se­gue em investigação. A Justiça Eleitoral será informada sobre a prisão do vereador. Por enquanto, ele segue como candidato na eleição de outubro.

Marco Santos assumiu vaga de Ferezin que foi cassado

Sem ter conseguido número de votos suficiente, mas ficando apenas na suplência, o vereador Marco Antônio dos Santos, conhecido por Marco Santos, do DEM, mesmo partido do prefeito Eugênio José Zuliani, tomou posse definitivamente na Câmara Municipal de Olímpia apenas em junho de 2014, depois que o juiz da 2.ª Vara de Olímpia, Lucas Figueiredo Alves da Silva, decidiu na tarde do dia 30 de maio, pela cassação do mandato do vereador Jesus Ferezin.

Além de Jesus Ferezin, a cassação atingiu também o vereador Alcides Becerra Canhada Júnior. Os dois estavam condenados por prática de ato de impro­bi­dade administrativa numa ação civil pública que tramitava na justiça desde o ano de 2000, proposta pe­lo promotor Dosmar Sandro Valério.

De acordo com a decisão publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), “fica patente que, apesar de não haver impedimento pela Justiça Eleitoral, Jesus Fere­zin e Alcides Becerra Ca­nha­da Júnior estão condenados por ato de improbi­dade administrativa, com seus direitos políticos sus­pensos e com determinação para a perda de eventual função pública que estejam exercendo. Ou seja, não podem exercer o cargo de vereador”.

Na decisão o juiz também citou: “Não bastasse isto, a perda do mandato eletivo, ainda que não estivesse encartada no gênero ‘perda da função pública’, seria consequência i­nevitável da sanção de sus­pensão dos direitos políticos, o que demonstra a coerência sistêmica da interpretação sugerida. O mesmo ocorrerá com os demais cargos em que o pleno gozo dos direitos políticos seja requisito de acesso”.

A medida atinge desde os ocupantes de cargos de “Ministros de Estado e, por simetria, de Secretários Estaduais e Municipais – Pelo mesmo motivo, a suspensão dos direitos políticos, ainda que ulterior à diplomação, importará na perda do mandato eletivo, acarretando a i­me­diata cessação de seu exercício”.

Por outro lado, a situação atingiu ainda o ex-prefeito José Fernando Riz­za­t­ti, também pelas mesmas razões, o que o impossibilitou de assumir algum cargo público.

PROCESSO

Os três foram condenados em processo que tramitou na 2ª Vara local com o número de ordem 1.443/2000, uma ação civil pública proposta em 2000 pelo Ministério Público de Olímpia, pelo então promotor de justiça Dosmar Sandro Valério, atendendo representação do editor desta Folha e, na época, também estudante de direito, José Antônio Arantes.

Além de Becerra, Fere­zin e Rizzatti, a decisão atinge também os ex-ve­re­a­dores Celso Teixeira, Edi­cilvio da Cunha Sobrinho (já falecido), João Wilton Minari, Joel de Alencar, Lu­iz Alberto Zaccarelli, Paulo Antônio Pradal e Ubirajara Teixeira.

Atingiu também o ex-vereador Primo José Álvaro Gerolim, que na o­portunidade não disputou a reeleição. Todos esses a­gentes políticos sofreram perdas de seus direitos políticos, à época, em atendimento a pedido feito pe­lo Ministério Público local.

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