01 de setembro | 2019

Justiça de Olímpia condena prefeito de Guaraci por nepotismo e improbidade

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O juiz de direito Lucas Figueiredo Alves da Silva, titular da 2.ª Vara Civil da Comarca de Olímpia, condenou no dia 12 último, o prefeito de Gua­ra­ci, Elson Machado Silvei­ra (foto), e mais duas pessoas (uma delas seu filho) em uma ação civil pública de im­probidade administrativa por prática de nepo­tismo e enriquecimento ilícito.

Silveira nomeou de forma irregular Elson Machado de Oliveira (que é seu filho) e Elaine Cristina Moro Lupino para cargos de chefia no setor de Obras da Prefeitura de Guaraci.

No caso do filho ficou caracterizado o nepotismo – com base no previsto na súmula número 13 do Supremo Tribunal Federal. Já em relação a Elaine, após ser nomeada para o cargo em Obras, ela foi cedida para trabalhar no Centro de Convivência do Idoso, o que para o MP foi uma maneira de tentar burlar a necessidade da realização de concurso público para a ocupação do cargo. Pelas nomeações consideradas irregulares, o prefeito foi condenado por ato de im­probidade administrativa.

Segundo o MP, ao nomear o filho para cargo comissionado, o prefeito garantiu um aumento salarial de 35%. “A função de confiança não tinha qualquer atributo de cargos dessa natureza, apenas a nomenclatura, já que Elson Machado de Oliveira não era superior hierárquico de ninguém”, consta em trecho da sentença.

De acordo com a decisão, Silveira foi condenado ao ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 9,3 mil, pagamento de multa no valor de R$ 32,8 mil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, além de não poder contratar com o poder público pelo período de três anos.

Já o filho do prefeito também foi enquadrado pelo magistrado ao ressarcimento de R$ 9,3 mil e multa no mesmo valor. Ele teve seus direitos políticos cassados por oito anos. No caso de Elaine, o juiz determinou o pagamento de R$ 7,1 mil e perda de função.

No processo, o prefeito afirmou que não houve má-fé e dolo nas nomeações consideradas irregulares pela Justiça. “Apesar da existência de parentesco, não houve o propósito deliberado de atender interesses pessoais ou de privilegiar seu filho. A nomeação atendia ao interesse público”, afirmou o juiz sobre a defesa dos acusados.

Cabe recurso da decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Os acusados não foram encontrados para comentar a decisão.

 

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