21 de agosto | 2016

Justiça de Fernandópolis decreta indisponibilidade de bens de firma de Olímpia

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O juiz de direito da 1.ª Va­ra Cível da Comarca de Fernandópolis, Fabiano da Silva Moreno, decretou a indisponibilidade dos bens da empresa Alpha O­límpia Consultoria e Serviços Ltda. e de seus sócios, o advogado Mário Fran­­cisco Montini (foto) e sua esposa Rosilei Bene­dita Queiroz Montini.

A decisão se deu em a­ção civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que apura eventuais fraudes que teriam sido praticadas em processos de licitações e concursos públicos em várias Prefeituras do Estado de São Paulo.

De acordo com a decisão datada do dia 27 de junho de 2016, a ação a­tinge ainda o prefeito de Pedranópolis, José Rober­to Martins; os funcionários públicos municipais que compõem a comissão permanente de licitação: Olenir Fuschi Ferreira, A­dal­berto Júnior dos Santos e Paulo Roberto Viçoti; a empresa Persona Ca­pa­citação e Consultoria Eirel representada por Marta Si­lene Zuim Colassiol e Mônica Aparecida Bertão dos Santos; a empresa Ge­rencial Assessoria Técnica Especializada Ltda. representada por Marlene A­parecida Galiaso e Rafael Galiaso de Almeida; a empresa AS Consultoria, Assessoria e Capacitação representada por André Luiz da Silva Santana; e a empresa J. Álvares Ferreira & Álvares representada por José Álvares Ferreira e Silvia Marlene Costa Álvares.

O processo visa a declaração de nulidade, ressarcimento de dano ano erário público no valor de R$ 51.010,00 e de responsabilidade por atos de improbidade administrativa no tocante a licitação da carta convite número 04/2014 e o concurso público número 01/2015 da Prefeitura Municipal de Pedranópolis.

OPERAÇÃO QI

A apuração dos fatos foi feita dentro da Operação QI, através de uma força tarefa do Ministério Público e Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), de Ribeirão Preto, em conjunto com a Polícia Civil.

“Foi desmantelada uma organização criminosa que atuava fraudando licitações e concursos públicos perante Municípios do Estado de São Paulo, esquema em tese, que envolve prefeitos, servidores pú­blicos membros de comissão de licitação, profissionais liberais dentre outros”, escreveu na decisão o juiz de direito Fabiano da Silva Moreno.

De acordo com o juiz, “existem indícios de que os requeridos, em tese, associaram-se entre si, de maneira estrutural, com divisão informal de tarefas, para obterem direta ou indiretamente vantagens de qualquer natureza, mediante prática de infrações penais, notada­men­te fraudes em licitações, em concursos públicos e processos seletivos, agindo e apropriando-se de inúmeros recursos financeiros, circunstâncias aptas a causar sérios danos ao patrimônio do Município de Pedranópolis, dos quais devem responder solidariamente”.

No entanto, em razão do processo ainda tramitar em primeira instância, a indisponibilidade dos bens de Montini, de sua esposa e da empresa, ainda pode ser revista pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que inicialmente negou medida liminar requerida pela Al­pha Olímpia Consul­toria e Serviços Ltda.

OUTRO LADO!
Empresa nega participação e alega que apenas
apresentou proposta para realizar o concurso

A empresa Alpha Olím­pia Consultoria e Serviços Ltda. está negando qualquer participação em uma organização criminosa que atuava fraudando licitações e concursos públicos, conforme foi a­pon­ta­do pe­lo Ministério Público do Es­­tado de São Pa­ulo em ação civil pública que tramita na 1.ª Vara Cível de Fernan­dópolis, sobre a res­pon­sabilidade do juiz de direito Fabiano da Silva Mo­­reno, que apura e­ven­tuais irregularidades que teriam sido praticadas no município de Pedra­nó­­po­lis.

“A empresa Alpha e seus sócios foram incluídos no polo passivo da ação apenas e tão somente pelo fa­to de ter regularmente par­ticipado do Convite nº 04/2014, formalizado pe­lo Município de Pedra­nó­polis, tendo por objeto o concurso público nº 01/2015, cuja realização co­ube à empresa Perso­na”, cita recurso com a data de 22 de julho próximo passado, que foi protoco­lado pela empresa no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ­SP), com a finalidade de reformar a decisão do juiz de decretar a indispo­nibilidade dos bens dos réus.

“A precipitada conclusão de que a agravante Al­pha tenha figurado como “parceira” deu-se exclusivamente em razão de terem sido encontrados, dentre os documentos apreendidos pela “Operação QI”, carimbos e uma certidão de negativa da Receita Federal”, acrescenta o recurso.

A Alpha também nega as informações do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), de Ribeirão Preto e da Polícia Civil, de que possa ter sido flagrada em contatos telefônicos ou outras situações.

“Porém, lida e relida a i­nicial, não se localiza um único indício do en­vol­vi­mento dos agravantes nos fatos objeto da ação. Com efeito, não consta dos autos qualquer conversa telefônica ou troca de mensagens via e-mail entre as em­presa Alpha ou seus sócios com os demais requeridos a evidenciar a existência de prévio ajuste na formulação de sua proposta de preço”, reforça o pedido.

Conforme consta dos autos da ação, “o concurso público nº 01/2015 foi realizado em Pedranó­po­lis pela empresa Persona Capacitação, Assessoria e Consultoria, sendo certo que a agravante Alpha ou seus sócios não recebeu qualquer importância dos cofres públicos ou vantagem ilícita, a afastar a incidência do artigo 9º da Lei 8.429/92, que pressupõe o enriquecimento ilícito”.

“Do mesmo modo, ainda segundo o recurso, os agravantes não concorreram, sob qualquer forma, para o aventado dano ao erário e nem violaram os princípios que devem nor­tear os atos administrativos, uma vez que não podem, a míngua de qualquer participação, ser res­ponsabilizados por atos de terceiros”.

Também segundo consta no recurso, “o alegado envolvimento da empresa Alpha deveria ser meticulosamente apurado pelo Ministério Público antes do ajuizamento da ação, uma vez que a empresa re­querida sequer figurou co­mo investigada nas a­pu­ra­ções preliminares da Operação QI”. E prossegue, afirmando que “a reque­ri­da Marlene (Marlene A­parecida Galiaso) praticava crimes licitatórios utilizando-se da empresa Al­pha. Trata-se de afirmação temerária e leviana, sem qualquer lastro proba­tó­rio, uma vez que a empresa Alpha ou seus sócios nunca manteve contato com a requerida Marlene, desconhecendo qualquer outra licitação em que tenha participado com empresa ligada a tal pessoa.

Por outro lado, afirma que “se desconhece as razões pelas quais o “carimbo” da empresa Alpha foi encontrado em poder da empresa Persona, não se sabendo quando e para qual finalidade teria sido utilizado, sendo certo que um carimbo pode ser confeccionado em qualquer firma, não sendo necessária qualquer especificação e maior complexidade para tanto, e, pelo que se extrai dos autos, a gráfica indicada na foto do Relatório 60/2015 anexado, Gráfica Líder, não se encontra sediada no Município de Olímpia. Através de pesquisa na Internet verifica-se que referida gráfica está localizada em Fernan­dópolis”.

No entanto, mesmo assim, foi indeferido e o pedido de antecipação de tutela e os bens permanecerão sob a titularidade e a gestão dos agravantes, sen­do-lhes vedada apenas a livre disposição.

Porém, segundo consta na decisão do TJ, a situação ainda poderá ser alterada de acordo com o pronunciamento da Turma Julgadora sobre o mérito da questão posta, o que o­correrá em breve.

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