01 de abril | 2020
Juíza nega liminar para incluir hotel de Olímpia como atividade essencial durante a pandemia
DA REDAÇÃO COM SITE
CONJUR – CONSULTOR JURÍDICO
Em decisão proferida na segunda-feira, 30, a justiça local negou liminar a um hotel de Olímpia que pedia alteração do decreto municipal que determinou a suspensão das atividades hoteleiras como medida de combate à Covid-19. O hotel alegou que sua atividade deveria ser considerada essencial, por permitir alojamento de familiares de vítimas da pandemia, médicos e agentes do governo, se houver necessidade.
Segundo a juíza Maria Heloisa Soares, da 3ª Vara Cível de Olímpia, “não incumbe ao Judiciário fazer análise de essencialidade da prestação de serviço, ou não, até porque esse critério é relativo, sob vários aspectos”. A magistrada disse que alguns direitos individuais não podem se sobrepor ao coletivo, pois "passamos por uma período de extrema exceção, com uma crise humanitária e econômica mundial, sem precedentes e parâmetros, diante da pandemia causada por um vírus que se propaga pelo contágio e contato humano”.
O Ministério Público pediu que o município de Olímpia e os demais da Comarca tomassem providências urgentes no combate à pandemia, bem como o fechamento de empresas turísticas da região. Diante dos decretos municipais, editados posteriormente à data de início da ação, que elencam medidas de combate à Covid-19, o Juízo da Comarca considerou que as providências postuladas pela promotoria já estão sendo tomadas.
“Em que pese o esforço e a boa intenção do nobre Ministério Público, reitero neste momento tão peculiar de nossa existência que liminar impositiva se mostra incompatível com o período de exceção, em que medidas justas precisam ser tomadas na base da cooperação e ciência de cada realidade”, escreveu a juíza Maria Heloisa Soares.
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