21 de dezembro | 2014

Juiz manda a Prefeitura contratar e indenizar em R$ 15 mil candidata reprovada em teste psicológico

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O juiz da 3.ª Vara Cível da Comarca, Sandro Nogueira de Barros Leite, condenou a Prefeitura Municipal de Olímpia a contratar e também a pagar uma indenização de R$ 15 mil a Monique Aparecida Coradini (foto) dos Santos, que foi classificada em 1.º lugar nas provas do concurso realizado para o cargo de Educador Cuidador, mas que foi excluída da classificação final, em virtude de ter sido reprovada em uma avaliação psicológica. Além disso, anulou o edital na parte que previa essa avaliação.

A determinação consta na sentença de cinco laudas, datada do dia 4 de dezembro, no processo 0005046-46.2014.8.26.0400: “Por tais considerações, Julgo procedente a pretensão inicial deduzida por Monique Aparecida Coradini dos Santos em face de Municipalidade de Olímpia, para declarar a nulidade do edital na parte em que prevê a avaliação psicológica, determinar a nomeação e posse da requerente para o cargo público de educador cuidador, bem como condenar a requerida ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de dano moral, atualizados e acrescidos de juros de mora”, diz trecho da decisão.

No entendimento do juiz o laudo psicológico que concluiu pela inaptidão da candidata é sucinto e não fundamenta da forma devida o motivo da inaptidão: “em total desacordo com o que estabelece o decreto; não explicou em que consistiu a “postura rígida e autoritária” e por que essas características seriam incompatíveis com o exercício do cargo”.

O juiz entendeu também que “não justificou a razão pela qual a “falta de experiência na área” impediria a candidata ao trabalho, pois é lógico inferir que aquele que presta concurso público, em sua maioria, não possui experiência no serviço público. Enfim, não demonstrou que a avaliação foi realizada de forma objetiva e padronizada, tampouco foi fundamentada.

Chega a causar estranheza a quantidade de candidatos considerados inaptos, principalmente aqueles classificados nas primeiras colocações”.

Além disso, a decisão aponta que há divergência dos laudos psicológicos apresentados: “pois, embora apresentem a mesma data e assinados pela mesma psicóloga, são diferentes, com descrição de métodos e técnicas de avaliação diversas, o que faz deduzir que foram elaborados em ocasiões distintas, à conveniência da administração”.

ENTENDA O CASO
Por ter tido seu nome excluído da lista de aprovados, Monique Aparecida Coradini dos Santos, que passou em primeiro lugar, mas foi reprovada em um laudo psicológico, foi a justiça em busca da nomeação para a função de educadora cuidadora e de uma indenização no valor de R$ 100 mil por danos materiais e morais.

De acordo com o que consta na inicial do processo ela teve seu nome retirado da lista de aprovados depois de ter sido reprovada no teste psicológico que a considerou inapta para exercer a função. Por isso, pede também que seja deferida nova perícia psicológica, mas com um perito indicado pela justiça.

Monique Aparecida Coradini dos Santos participou do concurso de número 02/2013, para o cargo de educador cuidador, cuja prova foi realizada no dia 15 de setembro de 2013, na Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Santo Seno.

Após a prova, foi publicado na Imprensa Oficial do Município (IOM), do dia 5 de outubro de 2013, a classificação e nota e ela encontrava-se classificada na primeira colocação.  “Ocorre que, estranhamente, quando da classificação final seu nome foi completamente excluído”, cita um trecho da inicial.

LAUDO PISICOLÓGICO CONFUSO
Segundo a reportagem localizou na inicial, o laudo diz o seguinte: “Diante da aplicação do teste psicológico, foi possível observar que a candidata apresentou estabilidade emocional, médio nível de comunicação e dinamismo, no entanto, a entrevista apresentou uma postura rígida e autoritária. Desta forma, apesar da candidata encontrar-se emocionalmente saudável as características de personalidade apresentadas durante a entrevista e a falta de experiência na área podem dificultar a compreensão dos papéis a serem desempenhados no exercício da função e assim não possui os requisitos para a função de educador cuidador, encontra-se inapta”

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