03 de fevereiro | 2013

Juiz absolve prefeito de acusação de abuso de poder econômico

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O juiz da 80.ª Zona Eleitoral, Comarca de Olímpia, Lucas Figueiredo Alves da Silva, absolveu o prefeito Eugênio José Zuliani na acusação de eventual abuso de poder econômico na eleição municipal realizada no dia 7 de outubro de 2012, formulada pela Coligação Saúde Honestidade e Trabalho, que teve a advo­ga­da Helena de Souza Pereira com candidata a prefeito e Renato Joaquim Biten­court, conhecido por Marrom, para o cargo de vice.

Na decisão com data do dia 30 de janeiro, quarta-feira desta semana, Alves da Silva entendeu que não havia provas concretas da prática de atos ilícitos e resolveu pela improcedência dos pedidos formulados na representação inicial.

“Nesse contexto, entendo que é o caso de improcedência dos pedidos, tendo em vista que não foram provados, com satisfação, os fatos alegados, afinal os supostos ilícitos foram apenas referidos em documentos obtidos na rede mundial de computadores”, consta em um dos trechos.

Na decisão, o juiz também destaca que o contrato social da Rádio Difusora AM “comprova que o requerido Eugênio não tem qualquer participação na empresa. Aliás, sequer há referências na aprovação (…) quanto à confissão do suposto arrendamento da rádio pelo requerido Eugênio. Também não há qualquer prova de que o requerido Eugênio tenha participação no Jornal Tribuna. Nesse contexto, não há como concluir que houve abuso de poder econômico”.

Segundo a decisão, também não ficou caracterizada propaganda eleitoral irregular, no caso de publicações enaltecendo o trabalho do prefeito. “Ressalto, também, que não houve pedidos de votos”, enfatiza em outro trecho.

Já em relação ao uso de cores do partido e slogan utilizados, “entendo que tal fato não teve potencialidade ao ponto de interferir no resultado da eleição, razão pela qual a questão deve ser resolvida no âmbito civil”.

REPRESENTAÇÃO

Como se sabe, a coligação pro­tocolou no dia 5 de outubro, portanto dois dias da eleição, uma representação com pedido de abertura de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação social, que teriam sido praticados pelo prefeito Eugênio José Zuliani, então candidato à reeleição.

A coligação entende que o prefeito, junto ao seu grupo político, teria arrendado uma emissora de rádio, comprado um jornal e utilizado outros dois para realizar sua campanha visando a reeleição pela Coligação Olímpia Não Pode Parar.

Além disso, para a coligação, o prefeito ainda pode ter agido de maneira a maquiar pesquisa de intenção de votos para, desta forma, poder conquistar os votos de pessoas que acreditam que perder uma eleição seria o fato de seu escolhido não ser eleito, ou seja, o chamado voto útil.

Na mesma representação, foi denunciado que o prefeito teria usado eventualmente o slogan da administração de forma indevida e também ter se beneficiado com a substituição das cores oficiais do Município de Olímpia, passando a usar as cores de seu partido o DEM.

Posteriormente, a coligação fez um aditamento à representação, denunciando eventual propaganda irregular que teria sido veiculada em jornal que circula na cidade.

Segundo o aditamento, a situação irregular teria ocorrido no jornal Tri­bunal Regional, que segundo consta teria sido adquirido pelo grupo político de Zuliani, com a finalidade de dar sustentação a sua campanha eleitoral visando a reeleição.

Além disso, o aditamento fazia menção a frases utilizadas na ca­pa do carne do IPTU de 2012, comparando, por exemplo, a frase “Olímpia não para de crescer”, que entende ser uma variação da frase de campanha do prefeito: “Olím­pia não pode parar”. Ainda, no rodapé, era citado da mesma capa a frase “Você confia, paga em dia e a Prefeitura faz mais por nossa cidade”.

EVENTUAIS ENVOLVIDOS

Além do prefeito, a petição inicial visava também alcançar a Empresa de Rádio Difusão Martinelli Ltda., denominada Rádio Difu­sora AM, seu representante Luis Fernando Serejo Martinelli; o vice-prefeito Luiz Gustavo Pimenta, também candidato à reeleição; e o Jornal Tribuna Regional, atra­vés de sua diretora de redação e jornalista responsável, Márcia Maria Fonseca.

 

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