26 de dezembro | 2015

Geninho perde recurso e terá de pagar mais de R$ 53 mil de multa eleitoral

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O prefeito Eugênio José Zuliani perdeu um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e terá de pagar uma multa no valor de R$ 53.250,00. A decisão atinge também ao vice-prefeito Luiz Gustavo Pimenta. Ambos foram acusados pela Coligação Saúde, Honestidade e Trabalho, que abrigou a candidatura da advogada Helena de Souza Pereira, ao cargo de prefeito de Olímpia, de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2012.

O julgamento foi na sessão ordinária realizada no dia 17 de novembro de 2015, presidida pelo ministro Dias Toffoli, com a participação dos ministros Gilmar Mendes, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Henrique Neves da Silva e Luciana Lóssio, que acompanharam o voto do relator, ministro Luiz Fux. A ementa da decisão foi publicada no Diário da Justiça da União, do dia 18 de dezembro de 2015, sexta-feira da semana passada.

“No tocante à aplicação da multa, constato que o TRE/SP deu parcial provimento ao recurso eleitoral para fixá-la em R$ 53.250,00, assentando que se levou em conta as circunstâncias, de sanção adequada, proporcional e útil para efetivamente coibir futuros comportamentos caracterizadores de ilícito eleitoral da espécie, notadamente em período próximo da eleição, garantindo a preservação da igualdade de condições entre os candidatos à reeleição e os seus concorrentes que não ocupam cargos públicos. Aliado a isso, é inviável a pretensão deduzida pelos agravantes com a finalidade da redução do valor da sanção pecuniária, uma vez que o quantum estabelecido está dentro dos limites”, diz o voto do ministro Luiz Fux.

Também de acordo com a publicação “o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que restou comprovado abuso de poder econômico e o uso abusivo dos meios de comunicação social, com gravidade para afetar o processo eleitoral”.

O recurso, na condição de agravo de instrumento, tinha por finalidade a redução da pena pecuniária imposta antes pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Como se recorda, a Coligação Saúde, Honestidade e Trabalho, entrou com um pedido de ação de investigação judicial eleitoral após a eleição de 2012, através da advogada Mônica de Lima Nogueria, considerando que teria ocorrido abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, através de rádios e jornais que circulavam na cidade à época.

TEM TRUTA?
Prefeito perde recurso contra o parecer
do Tribunal de Contas do Estado
por causa do transporte público

De acordo com o acórdão publicado no final de outubro próximo passado, o prefeito Eugênio José Zuliani perdeu um recurso protocolado no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), contra um parecer técnico que apontava eventuais irregularidades no contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Olímpia, a empresa pública Progresso e Desenvolvimento Municipal (Prodem) e empresa de transportes Bontur Turismo Ltda., objetivando a concessão da exploração e prestação de serviço de transporte coletivo.

O TCE aponta como responsáveis pelas eventuais irregularidades o prefeito Eugênio José Zuliani e o então diretor presidente da Prodem à época, Vivaldo Mendes Vieira. Os dois estão condenados pelo órgão a pagar multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São (UFE SP), que, até 31 de dezembro de 2015 significa o total de R$ 4.250,00.

No julgamento realizado no início de outubro próximo passado, consta no acórdão: “Acorda a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 06 de outubro de 2015, pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Presidente e Relator, Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antônio Polizeli, na conformidade do voto do Relator e das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente, conhecer dos Embargos de Declaração e, quanto ao mérito, ante o exposto no referido voto, juntado aos autos, rejeitar”.

Trata-se de embargos de declaração contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando os incisos XV e XXVII do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicou a Eugênio José Zuliani, multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFE SP), nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei, segundo o acórdão que foi publicado no Diário Oficial do Estado, de 23 de maio de 2015.

ENTENDA O CASO
Como se recorda, desde abril de 2011, a licitação do transporte público de passageiros de Olímpia, dada como encerrada no início de dezembro de 2010 pelo prefeito Eugênio José Zuliani, vem sendo questionada pelo TCE. Consta que o tribunal quer explicações sobre o contrato formalizado com a Bontur Turismo.

Consta que uma unidade do TCE, de São José do Rio Preto, teria constatado “falhas capazes de inviabilizar o procedimento”. A assinatura do contrato para o transporte público de passageiros em Olímpia, com a Bontur, é valida pelo período de 8 anos. No entanto, o processo de concorrência pública foi barrado várias vezes pelo TCE, por causa de reclamações contra o edital.

 

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