31 de agosto | 2010
Exigência de cadeirinhas para transporte de crianças começa em 1.º de setembro
Embora não descarte até mesmo
uma nova prorrogação, se for constatado nas últimas horas pela falta dos
produtos adequados, o comandante da Polícia Militar de Olímpia, Vinicius
Zopelari, afirmou à imprensa no final da manhã da terça-feira, dia 31, que a
exigência das cadeirinhas de segurança para o transporte de crianças em
veículos automotores, passa a vigorar com rigor a partir do dia 1.º de
setembro.
De acordo com ele, não haverá
uma operação específica para fiscalizar a questão, mas avisa aos proprietários
de veículos que, se forem flagrados transportando crianças sem os equipamentos
adequados, estarão sujeitos a uma multa classificada como “gravíssima (7 pontos
na carteira de motorista), no valor de R$ 191,57. No entanto, não há apreensão
do veículo.
A partir da quarta-freira,
dia 1.º, crianças com idade até sete anos e meio só poderão ser transportadas
em cadeirinhas ou assentos devidamente instaladas no banco traseiro dos
veículos.
A medida atende à Resolução
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obriga que seja oferecida
proteção adequada às crianças juntamente ao cinto de segurança.
De acordo com o Contran não haverá mais prorrogação de prazo para adaptação, e
as multas serão válidas a partir de amanhã (01 de setembro). Além das multas,
os veículos sem o acessório de segurança serão apreendidos. A fiscalização será
feita pela Polícia Militar (PM).A lei é válida para veículos de passeio, com até 3,5 toneladas. Veículos de
aluguel, táxi, transporte coletivo e van escolar não serão abrangidos pela nova
lei.
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