31 de agosto | 2010

Exigência de cadeirinhas para transporte de crianças começa em 1.º de setembro

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Embora não descarte até mesmo
uma nova prorrogação, se for constatado nas últimas horas pela falta dos
produtos adequados, o comandante da Polícia Militar de Olímpia, Vinicius
Zopelari, afirmou à imprensa no final da manhã da terça-feira, dia 31, que a
exigência das cadeirinhas de segurança para o transporte de crianças em
veículos automotores, passa a vigorar com rigor a partir do dia 1.º de
setembro.

De acordo com ele, não haverá
uma operação específica para fiscalizar a questão, mas avisa aos proprietários
de veículos que, se forem flagrados transportando crianças sem os equipamentos
adequados, estarão sujeitos a uma multa classificada como “gravíssima (7 pontos
na carteira de motorista), no valor de R$ 191,57. No entanto, não há apreensão
do veículo.


A partir da quarta-freira,
dia 1.º, crianças com idade até sete anos e meio só poderão ser transportadas
em cadeirinhas ou assentos devidamente instaladas no banco traseiro dos
veículos.

A medida atende à Resolução
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obriga que seja oferecida
proteção adequada às crianças juntamente ao cinto de segurança.

De acordo com o Contran não haverá mais prorrogação de prazo para adaptação, e
as multas serão válidas a partir de amanhã (01 de setembro). Além das multas,
os veículos sem o acessório de segurança serão apreendidos. A fiscalização será
feita pela Polícia Militar (PM).A lei é válida para veículos de passeio, com até 3,5 toneladas. Veículos de
aluguel, táxi, transporte coletivo e van escolar não serão abrangidos pela nova
lei.

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