06 de setembro | 2009

DNPM tinha que lacrar para liberar os dois poços provisoriamente

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 O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) precisou lacrar os poços de águas quentes explorados pelo Parque Aquático Thermas dos Laranjais, para que somente depois se conseguisse, através da justiça federal, a liberação provisória para utilização dos mesmos. Pe­lo menos isso é o que se depre­ende das explicações dadas pelo advogado Luiz Carlos Piton Filho, Caia Piton, (foto) durante entrevista coletiva na sede social do clube, na noite da segunda-feira, dia 31.

O advogado confirmou que des­de o mês de novembro de 2008 a diretoria executiva sabia do problema, mas asseverou que o clube não permaneceu inerte e desde então vinha adotando as medidas corretivas necessárias.

“Não havia uma possibilidade de uma concessão administrativa de prazo para funcionamento. Então, nós tomamos as providências internamente, a nossa outorga do DAEE foi cancelada na sexta-feira e os poços lacrados em seguida na segunda-feira”, explicou.

Sobre as providências tomadas para a solução do problema, inicialmente, segundo o advogado, foi a contratação de um geólogo, um dos fatores que permitiu recorrer ao DNPM já no dia seguinte à interdição dos poços, que foram lacrados no dia 10 de agosto: “Tanto é que a gente teve a possibilidade de entrar com esse alvará de pesquisa e toda essa documentação no dia seguinte, porque já estava pronta”.

Outra providência foi averiguar a ilegalidade ocorrida na primeira outorga, também no mês de novembro: “Fizemos todos os levantamentos técnicos que nos possibilitou agora, além dos levantamentos do DAEE, que nos possibilitou ter, de um dia para o outro, um alvará de pesquisa, porque nós já tínhamos todo esse trabalho realizado e esse trabalho foi adiantado e já está praticamente pronto, em toda a parte que pode ser feita, à exceção dos exames periciais oficiais que têm que ser acompanhados, tanto os da água, quanto testes de bombeamentos e afins”.

Para o advogado do parque, a conquista obtida com a decisão da justiça federal pode ser considerada uma jurisprudência, uma vez que o DNPM não poderia assinar um TAC, se não fosse através da interferência da justiça federal como aconteceu.

“Essa situação jurídica nos colocou numa posição profundamente difícil, em nível jurídico”, avalia.Isso porque, enquanto o órgão prestava toda a atenção e apoio que foram solicitados pela direção do Thermas, havia um grande entrave em relação à legalidade e dentro dos princípios que regem o processamento administrativo.

Código de Mineração

Conforme Caia explica, na realidade não existe, pelo Código de Mineração, um prazo administrativo para que o clube pudesse regularizar a situação usando a água. “Não existe para o código, a possibilidade de se fazer um Termo de Ajuste de Conduta ou um acordo administrativo, no qual poderíamos viabilizar as adequações com o uso”, acrescenta. E foi esse o único fato que motivou a ação judicial.

“Fomos induzidos a erro, somos terceiros prejudicados de boa fé, tivemos a outorga deferida pelo Estado (DAEE) e em momento algum existiu uma pretensão de não fazer a regularização disso perante o órgão. O que existia era um grande obstáculo legal. Como fazer isso perante um órgão, se não existe um prazo administrativo para funcionar até que isso termine? Como disse o Dr. Enzo o processo poderia demorar 10 anos e essa foi a nossa grande batalha legal que, graças a postura impar do órgão, agindo dentro da legalidade e, graças ao Poder Judiciário, que tutelou essa pretensão, nós pudemos ter a oportunidade de regularizar essa situação com o funcionamento, ganha na liminar inclusive a pedido do próprio órgão, nos remete ao Termo de Ajuste de Conduta.

Nesse sentido nós criamos uma jurisprudência nova, porque até então, não se fazia Termo de Ajuste de Conduta para Mineração”, explicou.

Durante a entrevista, Caia Piton negou que o Parque Aquático Thermas dos Laranjais tenha agido de má-fé ao continuar a operar os dois poços mesmo sem autorização do DNPM. “Provamos na Justiça nossa ausência de culpa”, enfatizou.

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