29 de novembro | 2009

Desde meados de abril empresa atua com contrato emergencial

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Os problemas com a concessão do transporte coletivo urbano em Olímpia perduram desde que o ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro, optou por essa maneira de atender as necessidades da população da cidade.
A Bon Tur é a segunda em­presa a atuar na cidade e vem trabalhando com contrato emer­gen­cial desde meados do mês de abril, quando o prefeito Eugênio José Zu­liani, Ge­ni­nho, também por mo­­­tivos apontados em parecer do Tri­bunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), resolveu anular ao contrato firmado entre a empresa e o mu­­nicípio de Olím­pia.

O parecer levou o prefeito Ge­­­­­­ninho a anular o processo de con­corrência pública e cancelar o contrato para o transporte pú­blico de passageiros com a Bontur, assinado em agosto de 2005, pelo ex-prefeito Luiz Fer­nando Carneiro e pelo ex-diretor presidente da Prodem (Progresso e Desenvolvimento Municipal), Márcio José Ramos.

A decisão foi tomada no dia 15 de abril próximo passado e o decreto número 4.470 foi publicado na Imprensa Oficial do Município (IOM), do dia 18, três dias após. A medida cancelou o contrato assinado há cerca de três anos e meio com a empresa Bontur, então vencedora da concorrência pública para assumir o transporte público de passageiros no município de O­límpia.

De acordo com a publicação na IOM, a rescisão ocorreu em razão do despacho TCE 00239/008/05, cu­jo teor concluiu pela ino­bser­vância do artigo 60, da Lei Federal 8.666/93, que rege os processos de licitação pública.

O artigo citado no despacho diz que “os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu o­rigem”. Geninho con­­si­­­derou tam­bém as súmulas 14 e 26 do mesmo tribunal, também no que diz respeito ao processo de licitação pública.

De acordo com a súmula 14: “Exigências de comprovação de propriedade, apresentação de laudos e licenças de qualquer es­pécie só são devidas pelo vencedor da licitação; dos proponentes poder-se-á requisitar tão somente declaração de disponibilidade ou de que a empresa reúne condições de apresentá-los no momento oportuno”. Já sú­mula 26 diz: “É ilegal a exigência de recibo de recolhimento da taxa de retirada do edital, como condição para participação em procedimentos licitatórios”.

Os questionamentos, segundo o decreto publicado, se referem ao contrato firmado no dia 25 de a­gosto de 2005, no valor de R$ 6,75 milhões, entre a Prefeitura Municipal, Prodem e a Bontur.

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