20 de setembro | 2020

Decretos da sexta-feira também regulamentam a volta de mototáxis e do Vale dos Dinossauros

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O NOVO NORMAL!
Mototaxistas terão que seguir uma série de
exigências para garantir segurança dos
passageiros. Medição de temperatura no
parque temático não poderá ser
superior a 36 graus.

Os três decretos do prefeito Fernando Cunha publicados na Imprensa Oficial do município na edição de sexta-feira, 18, além de decidirem pela o retorno das aulas presenciais apenas em 2021, também regulamentaram a volta do serviço de mototaxi no município e abertura do Parque dos Dinossauros.

Trata-se do decreto n.º 7.877/2020 que dispõe sobre autorização de funcionamento e regulamentação para aber­tura dos Parques Te­má­ti­cos (apenas Vale dos Dino­s­sau­ros) e transportes de passageiros individualizados (mototáxi), autorizando a operação desde que sejam atendidas as recomendações de saúde previstas na legislação.

Este decreto, no entanto, não contempla o funcionamento dos parques aquáticos, que terão sua reabertura regulamentada na próxima semana, uma vez que os protocolos de saúde estão sendo definidos com os empreendimentos e setores envolvidos.

O NOVO NORMAL

DO VALE DOS

DINOSSAUROS

Sobre a reabertura do Vale dos Dinossauros, que deverá ocorrer a partir da próxima quarta-feira, segundo o artigo 1.º do decreto, os Parques Temáticos retomarão suas atividades com todo o protocolo de assepsia necessário, desde que observadas as seguintes regras: I – monitorar a saúde da equipe de colaboradores; II – ocupação de 30% (trinta por cento) de sua capacidade máxima; III – distanciamento linear de 1,5 (um vírgula cinco) metros em filas, e também nos lugares ocupados no entorno da pessoa; IV – vedadas as atividades de entretenimento em ambientes fechados; V – uso obrigatório de máscaras para todos; VI – horário de funcionamento até as 22hs; VII – disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada, em balcões de atendimento e pagamento; VIII – manter triagem regular de temperatura na entrada de colaboradores e clientes, com temperatura máxima de 36º (graus); IX – limpeza e desinfecção cuidadosa e frequente de superfícies tocadas.

AS EXIGÊNCIAS

PARA OS

MOTOTAXIS

Já a autorização para a volta à atividade dos motota­xis­tas entrou em vigor na própria sexta-feira, 18, com a seguinte regulamentação:

“Art. 2.º Os transportes de passageiros individualizado na forma de Moto Taxi, retomarão suas atividades com todo o protocolo de assepsia necessário, desde que observadas as seguintes regras:

I – testagem periódica dos mototaxistas e afastamento do trabalho dos que apresentarem síndrome gripal; II – limpeza e higienização com álcool líquido 70% na motocicleta, nas partes de contato do passageiro com a moto e no capacete do passageiro, a cada viagem;  III – utilização de máscaras descartáveis pelo condutor da motocicleta e pelo passageiro;  IV – recomenda-se que aos passageiros sejam disponibilizados capacetes abertos (dentro do que a regulamentação de trânsito permitir) ou a utilização de capacete próprio; V – manter distanciamento social entre mototaxistas de 1,5 (um metro e meio) nos pontos ou onde as motos pararem.

Na mesma edição da imprensa oficial, o prefeito também publicou o decreto 7.879/2020 que estende a quarentena no município na Fase Amarela e suas medidas em vigor até o dia 09 de outubro, levando em conta a mudança na reclassificação do Plano SP, que passou a ser mensal, conforme anúncio recente do Governador.

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