07 de outubro | 2007

Decisão do STF pode atingir quatro vereadores de Olímpia

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) anunciada às 23 horas da quinta-feira (04) desta semana, pode atingir quatro vereadores da câmara municipal de Olímpia por terem trocado de partido depois do dia 27 de março de 2007. Depois de dois dias de julgamento os ministros decidiram em três mandados de segurança que os mandatos pertencem aos partidos e não aos políticos.

Embora sem perder os direitos políticos e poderem concorrer nas eleições proporcionais de 2008, segundo esse entendimento quatro vereadores podem ter seus mandatos cassados, por terem trocado de partidos após o dia 27 de março, data em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu a consulta formalizada pelos Democratas (DEM).

No caso de Olímpia a medida pode atingir diretamente os vereadores Antônio Delomodarme, que deixou o PP para dominar o PDT; Francisco Roque Ruiz, que deixou o PSB migrando para o PRB; Marco Antônio Parolim de Carvalho, que largou o PTB para liderar o PPS; e Valter Joaquim Bitencourt, que saiu o PDT alegando que o partido assinalou que não mais o queria na fileiras pedetistas ao entregar o diretório local a Delomodarme.

No entanto, para que esses vereadores percam os mandatos o partido que se sentir prejudicado deve acionar a Justiça Eleitoral no sentido de que a situação de cada um seja analisada. No entendimento dos ministros do STF o político não pode mudar de legenda levando consigo o mandato obtido na eleição proporcional.

Já no caso do vereador Dirceu Bertoco que, eleito pelo PDT deixou a legenda logo no início da atual legislatura e somente agora se filiando ao PR, em razão da data limite de 27 de março de 2007 este não corre risco de perder o mandato.

Ao julgar os mandados de segurança propostos pelo DEM, PPS e PSDB, o STF definiu que a fidelidade partidária deve ser aplicada somente a partir do dia 27 março deste ano, quando o TSE tornou público o parecer de que os mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores pertencem às legendas e não aos políticos e que caberá à Justiça Eleitoral a decisão sobre os casos de troca de partido após essa data, respeitando, assim, o princípio da "ampla defesa" dos acusados.

 

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