12 de julho | 2009

Contran regulamenta ouso de bicicletas elétricas

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A partir de agora mais uma modalidade de veículo está regulamentada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). É que a Resolução número 315, de 8 de maio de 2009, denominou ciclo-elétrico todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw, dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo, incluindo o condutor, não exceda a 140 quilos, cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km por hora, incluindo nesse conceito também as bicicletas dotadas de motor elétrico, mesmo quando tal propulsor não seja original de fábrica.

De acordo com a nota divul­gada pelo tenente Luiz Augusto Duran, comandante do policiamento em Olímpia, agora esses veículos são equiparados à famosa mobilete. Por isso, devem possuir todos os equipamentos de segurança, como, por exemplo, os espelhos retrovisores de ambos os lados.

Além dos equipamentos, há tam­bém a necessidade de um documento que comprove a posse do veículo e a autorização para conduzir ciclomotores, admitindo-se também a permissão para dirigir ou mesmo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que na categoria A.

Estes veículos, terão que ter identificação por meio de placa, con­forme a Resolução número 231/07) e, além do funcionamento dos equipamentos obrigatórios, tanto o condutor, quanto o passageiro, estão,  também, obrigados ao uso de capacetes de se­gu­rança.

A Polícia Militar, também segundo a nota, estará fiscalizando tais veículos, estando os mesmos sob as penalidades do Código de Trânsito Brasileiro, que podem ser de recolhimento do veículo sem documentação, placas, até as autuações no condutor que estiver sem capacete regulamentar.

ESSES VEÍCULOS DEVEM POSSUIR:
 – espelhos retrovisores de ambos os lados;– farol dianteiro de cor branca ou amarela;– lanterna na cor vermelha, na parte traseira;– buzina;– pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;– registro e licenciamento, comprovado pela posse do Certificado de Licenciamento Anual-  CLA;– identificação por meio de placa (Res. CONTRAN Nº 231/07);– existência e correto funcionamento dos equipamentos obri­ga­tórios;– uso do capacete de segurança pelo condutor e passageiro, se for o caso, e– posse da autorização para conduzir ciclomotores, admitindo-se também a Permissão para dirigir ou a Carteira Nacional de Habilitação, desde que na categoria

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