21 de junho | 2010

Contran obriga motociclistas profissionais a reciclagem

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O Contran (Conselho Nacional de Trânsito),
regulamentou na sexta-feira, dia 18, o curso obrigatório de formação para
motociclistas profissionais, aqueles que atuam no transporte de passageiros
(moto-taxista) e em entrega de mercadorias (moto-fretista), ou seja, que
exerçam atividades remuneradas. A resolução foi publicada no mesmo dia no
Diário Oficial da União.


Os profissionais têm o prazo até dezembro, num total de 180 dias, para
participarem do curso, que será ministrado pelo órgão executivo de trânsito do
Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por ele
autorizados, segundo a resolução. Segundo o Contran, sem o curso, os
trabalhadores não poderão exercer a profissão.


Para fazer o curso, de 30 horas-aula, os interessados devem ter 21 anos, estar
habilitado no mínimo há 2 anos na categoria A, entre outros requisitos. O uso
de colete de segurança com dispositivos refletivos também será obrigatório.
Para os moto-fretistas, há ainda a condição do uso de equipamentos de
seguranças na moto, como protetores.


De acordo com a resolução, a decisão de instituir a obrigatoriedade do curso
levou em consideração a importância de garantir aos motociclistas profissionais
a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente,
atitudes de segurança no trânsito.

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