15 de novembro | 2015

Contadora da Câmara demitida por eventual desvio de R$ 36 mil

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A funcionária pública municipal Maria Aparecida Souza Vicente, que ocupava o cargo de contadora relatora técnica da Câmara Municipal de Olímpia, foi demitida pelo presidente, vereador Luiz Antônio Moreira Salata, acusada de um eventual “enriquecimento ilícito”. Através de irregularidades nos pagamentos dos próprios salários e até de desconto a menor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IPRF), ela teria desviado R$ 36 mil aproximadamente. “Isso era um acontecimento rotineiro aqui”, comentou o presidente do Legislativo.

Acompanhando o relatório da Comissão Processante, a mesa diretora da Câmara Municipal resolveu demitir a funcionária a partir do dia 6 de novembro, sexta-feira da semana passada.

A servidora público municipal Maria Aparecida Souza Vicente foi enquadrada no Artigo 218 da Lei Complementar número 1, do dia 22 de dezembro de 1993 em seu Art. 218 – “A pena de demissão será aplicada nos casos de: I – crime contra a Administração Pública; VII – lesão aos cofres públicos e delapidação do patrimônio municipal”.

Segundo a informação passada à reportagem desta Folha da Região no final da tarde da quinta-feira, dia 12, pelo assessor jurídico da Câmara Municipal, Marcos José Correa Júnior. “O mais grosso (do valor) é o imposto de renda (retido) a menor e o adicional por tempo de serviço”, explicou.

De acordo com ele, no caso do IPRF descontado a menor o valor seria de aproximadamente R$ 15 mil, praticamente o mesmo valor (R$ 15 mil) referente ao adicional por tempo de serviço. Além disso, há problemas também com o recebimento de férias em dinheiro no valor de cerca de R$ 5 mil, recebimento de salário família no montante aproximado de R$ 1 mil e o caso de um valor de salário mensal que ela Maria Aparecida Souza Vicente teria recebido R$ 200,00 a mais em um mês e no mês seguinte recebido a quantia correta, mas sem acertar o valor recebido a maior no mês anterior.

PERÍODO DE 10 ANOS

Os problemas apurados por essa comissão processante se restringem ao período de 10 anos para cá. “Foram 10 anos que a gente investigou”, informou. No entanto, ele não descarta qualquer possibilidade de que a mesma situação tenha ocorrido em anos anteriores. “Antes de 2004 pode ter, mas isso eu não sei se vai ter como ressarcir por causa de prescrição”, acrescentou.

Nesse período a Câmara Municipal foi presidida pelo atual prefeito de Olímpia, Eugênio José Zuliani (2003-2004), Francisco Roque Ruiz (2005-2006), Hilário Juliano Ruiz de Oliveira (2007-2008), Rodnei Rogério Fréu Ferezin, Toto (2009-2010), e Humberto José Puttini (2013-2014).

“O mais interessante é o seguinte: você já deve ter visto quem foram os presidentes”, avisa Salata. Entretanto, dá uma indicação de que a situação teria iniciado mesmo a partir de 2009. “Pega principalmente do Hilário (Juliano Ruiz de Oliveira) para cá”, respondeu ao ser questionado sobre se a situação ocorria também durante a legislatura presidida pelo prefeito Eugênio José Zuliani.

DENÚNCIAS ENCAMINHADAS

Por outro lado, o assessor jurídico da Câmara informou que esses problemas envolvendo a ex-funcionária Maria Aparecida Souza Vicente já foram encaminhados ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que já instaurou um inquérito civil para uma melhor investigação. Quer dizer, além da exoneração, ela deverá responder a um processo judicial na área civil, ou seja, ser alvo de uma ação civil pública.

Já por causa do imposto de renda retido a menor, o caso foi também encaminhado ao Ministério Público Federal de São José do Rio Preto, cuja notícia de fato foi protocolada no dia 22 de julho de 2015 e, ainda à Receita Federal que também foi protocolada na mesma data.

Relatório final aponta que funcionária teria confessado irregularidades

O relatório final da comissão processante que durou 157 dias pra concluir os trabalhos, aponta que a ex-fun­cionária Maria Apare­ci­da Souza Vicente, que ocupava o cargo de contadora relatora técnica, teria confessado as eventuais irregularidades du­rante os depoimentos que prestou. A investigação foi instaurada no dia 26 de maio de 2015 e concluída no dia 29 de outubro de 2015.

“Pelas provas documentais colacionadas, interrogatórios, depoimentos testemunhais, e até pela própria confissão, restou demonstrada a tipificação das seguintes condutas da indi­cia­da Maria Aparecida Souza Vicente”, diz um trecho do documento.

Quanto às férias, ficou comprovado o recebimento indevido dos períodos aquisitivos apontados no relatório, sendo que somente os dias referentes ao período aquisitivo de 06/08/2011 a 05/08/2012 recebidos a maior foram devolvidos, e após serem apontados pelo Tribunal de Contas e a ser­vidora ser instada a devolver os valores pelo presidente da época”.

A investigação também comprovou o recebimento indevido do adicional por tempo de serviço: “ficou com­provado o recebimento indevido, tanto com relação ao percentual a maior cuja prática era geral a todos os servidores, bem como quan­to à própria aplicação do per­cen­tual à base de cálculo, que resultava em valor acima do devido”.

Quanto ao salário família, de acordo com o relatório, “ficou comprovado o recebimento indevido pela servidora a partir do mês de junho de 2014, momento em que seu filho completou 18 anos e não foi comprovada a sua condição de estudante”.

A retenção menor do imposto de renda também ficou comprovada: “ficou comprovada a retenção a menor do tributo no período investigado de 2004 a 2014, considerando-se que era obrigação da servidora, como contadora inscrita no CRC, em conhecer as normas oficiais da Receita Federal sobre as verbas que compõem a base de cálculo, das regras para abatimento e das alíquotas incidentes, conforme confessa em seu interrogatório. Ademais, a indiciada era a responsável pela folha de pagamento dos vereadores e demais funcionários, pela confecção da DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte a ser enviada para a Receita Federal e também pela atualização de sistema da folha de pagamento, inclusive quanto ao lançamento das informações mensais dos servidores, conforme também confessa em seu interrogatório”.

Ao depor contadora confirma lapsos em pagamentos que fez

Em seu depoimento à comissão processante, cuja có­pia também chegou à redação desta Folha da Região, a ex-funcionária pública municipal Maria Apare­ci­da Souza Vicente, que ocupava o cargo de contadora relatora técnica da Câmara Municipal de Olímpia, confirmou o que pode ser chamado de lapsos em todos os pagamentos equivocados que realizou entre os anos de 2004 e 2014.

No entanto, alegou que o cargo que ocupava não tem as atribuições definidas em lei ou outros atos e que não era a responsável pela folha de pagamento, mas tão somente por sua geração. Afirmou também que não era apenas ela quem tinha acesso ao sistema da folha.

Já com relação à gratificação por tempo de serviço, acredita que a sua data de admissão foi “erroneamente parametrizada no sistema; e que era a própria servidora quem procedia às atualizações do sistema, além dos lançamentos mensais no programa da folha”. Mas diz que “a folha é conferida pelo Chefe de Gabinete e por empresas de Assessoria Contábil”.

Com relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte, consta na cópia que chegou à redação que ela “ressalta que não há incidência sobre verbas indenizatórias e que equivocadamente não houve desconto sobre o valor dos empréstimos consignados, sobre o pagamento a outros servidores, inclusive a vereadores” e que “como o informe de rendimento é fornecido pela Câmara, sempre acreditou que a retenção estava correta”; que indagada quanto ao cálculo do Imposto de Renda e eventuais deduções legais estarem dispostas em normas da Receita Federal, disse que tem conhecimento disto;

Afirmou que quanto às férias, “os requerimentos eram elaborados pela Secretaria da Câmara, cujos responsáveis providenciavam o trâmite destes e voltavam já com o “deferido” da Presidência à servidora” e que “soube dos pagamentos em duplicidade quando houve apontamento do Tribunal de Contas no ano de 2015, referente ao exercício de 2014, tendo tal quantia sido devolvida”.

Também falou que “quanto ao período aquisitivo de 06/08/2010 a 05/08/2011 não gozou férias a pedido do Presidente Toto Ferezin; que apesar de convocada não constou tal registro.

O relatório diz que “a depoente fazia a inserção das informações sobre férias no sistema, mas não fazia o controle pelo sistema; que quem fazia o controle de férias era o pessoal da Secretaria, mas que não tinham acesso ao sistema”.

Já quanto à majoração do próprio vencimento, segundo o relatório, ela “acredita que lançou o aumento para análise do impacto financeiro na folha de pagamento do aumento a ser destinado aos servidores; que quando fez a simulação do cálculo, pode ter se esquecido de excluir depois”.

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