18 de agosto | 2013

Coligação recorre e reforça pedido de cassação de prefeito e vice

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Através da advogada Mônica Nogueira, a coligação “Saúde Ho­­nestidade e Trabalho”, com­­posta pelos partidos PMN (Partido da Mobilização Nacional), PSC (Partido Social Cristão), PTN (Partido Trabalhista Nacional) e PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro), opôs embargos de declaração contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que resolveu apenas aplicar multa ao prefeito Eugênio José Zuliani e seu vice Luiz Gustavo Pimenta, reforçando o pedido de cassação do registro de candidatura de ambos na eleição municipal realizada no dia 7 de outubro de 2012.

Ao recurso, com data do dia 14 de agosto, foi juntada inclusive informações sobre a declaração do prefeito a um jornal de São José do Rio Preto, na qual Zuliani questiona a condenação e a multa no valor de R$ 53.250,00, inclusive questionando sua condenação, de certa forma.

Para a advogada está claro que a sentença está obscura, duvidosa, contraditória e, inclusive omissa. “A princípio, combateremos o não reconhecimento de que houve indevida utilização dos meios de comunicação”, diz trecho do recurso.

A forma de atuação dos meios de comunicação – rádio e jornais – “numa primeira abordagem, pode configurar uso indevido de veículo ou meio de comunicação”.

Também no documento pro­to­colado, a advogada manifesta que Zuliani, em sua própria defesa alega já ter sido alvo de representação em eleição anterior, pelo mesmo motivo: “e, como quedou-se inerte a Justiça, a impunidade reinou, absoluta, para a prática reincidente e nefasta nesta eleição, de forma mais escancarada. O que não foi coibido ficou impune e se repetiu”.

Por outro lado, volta a questionar a troca das cores oficiais do município – amarela, vermelha e preta, conforme prevê a Lei Orgânica, pelas do DEM partido de Zuliani – verde e azul, durante todo o período eleitoral. “A sentença “per si” é, extremamente contraditória, pois, reconhece o uso da logomarca e a  troca das cores da cidade, o que em te­se  be­neficiou a candidatura de am­bos”.

E acrescenta: “Omissa, por não ter se atentado à gravidade dos fatos; duvidosa por não ter se debruçado na extensa fundamentação, elencada na peça inicial que aponta caminhos jurídicos mais severos que, uma multa tão irrisória, diante do extenso valor gasto com a ilicitude combatida”.

OUTRO LADO

Por outro lado, a reportagem verificou que a defesa de Zuliani e do vice Gustavo Pimenta proto­colou recurso contra a multa à qual foram condenados a pagar, conforme o próprio prefeito havia antecipado ao jornal Diário da Região de São José do Rio Preto.

O recurso foi protocolado no dia 13 de agosto, às 13h36, com o número 168.107/2013: Inter­po­si­ção de embargos de declaração por Eugenio José Zuliani e Luiz Gustavo Pimenta.

No entanto, no site do Tribunal Regional Eleitoral não foi possível verificar o teor das alegações apresentadas.

Como se recorda, a troca das cores do município de Olímpia pela cores do DEM, rendeu multa ao prefeito Eugênio José Zuliani e ao vice Luiz Gustavo Pimenta, que também foi punido, rendeu multa imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de mais de R$ 106 mil. Cada um foi multado em R$ 53.250.

Isso porque embora reconhecendo o uso indevido durante o período eleitoral, da logomarca do município contendo cores do partido do prefeito em uniformes estudantis, outdoors, placas de identificação de obras, cestos de lixo, pontos de ônibus e veículos públicos, ao julgar recurso da coligação “Saúde Honestidade e Trabalho”, o tribunal resolveu apenas pela aplicação das multas.

 

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