27 de agosto | 2010

Cetesb proíbe totalmente queima da palha da cana

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Pelo menos pelo período de aproximadamente 95 dias, a
população tende a ficar livre das fuligens que o vento espalha dos restos das
queimadas da palha da cana-de-açúcar, denominados popularmente de carvãozinho
da cana. O fato é que essas queimadas, que tem finalidade de facilitar o corte
manual da cana, estão proibidas pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo), até o dia 30 de novembro de 2010.

A medida foi adotada por causa da umidade relativa do
ar abaixo dos 20% em praticamente todo Estado durante a tarde da quarta-feira,
dia 25, que fez a Cetesb ampliar de 456 para 525 os municípios paulistas cuja a
queima da palha da cana-de-açúcar está proibida em qualquer hora do dia. A
medida inclui Olímpia e municípios da microrregião.

A queima da palha de cana em todo o Estado de São
Paulo já era proibida, até 30 de novembro, entre 6 horas e 20 horas, mas com
umidade média abaixo dos 20%, no período avaliado pela Cetesb, entre 12 horas e
17 horas, ela é suspensa durante o dia inteiro.

A companhia aumentou ainda de 32 para 37 as
microrregiões canavieiras onde o aviso de proibição vigorará. Apenas na região
de Itapeva, no Sul do Estado, a prática, necessária para a colheita manual da
cana, segue permitida no período noturno.

Segundo o comunicado publicado no Diário Oficial do Estado
de São Paulo, além de Olímpia, a medida vale também para Altair, Cajobi,
Embaúba, Guaraci e Serverínia.

A Cetesb informa que, “em cumprimento à Resolução SMA – 35,
de 11 de maio de 2010, encontra-se suspensa a queima da palha da cana de açúcar
em qualquer período do dia”.

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