06 de dezembro | 2016

Candidatos não eleitos pedem aumento de 10 para 15 cadeiras na Câmara Municipal de Olímpia

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Pelo menos cinco candidatos a vereadores que não se elegeram ou não se reelegeram, mas ficaram como suplentes, segundo informações divulgadas pela imprensa local no início da manhã de terça-feira, dia 6, querem um acréscimo de cinco cadeiras na Câmara Municipal de Olímpia, que atualmente tem 10 e passaria para 15. Consta que a questão deverá ser decidida pelo juiz da 80.ª Zona Eleitoral, Comarca de Olímpia, Lucas Figueiredo Alves da Silva.

A possibilidade surge a partir da Emenda Constitucional número 58, de 23 de setembro de 2009. A partir de então o Artigo 29 da Constituição Federal, em seu Inciso IV, foi alterado com a inclusão da letra D, principalmente, que diz: 15 vereadores nos municípios de mais de 50 mil habitantes e de até 80 mil habitantes.

Os suplentes que estariam pleiteando a criação de mais cinco cadeiras seriam: Marco Antônio Parolim de Carvalho, João Luiz Stelari, Leandro Marcelo dos Santos, João Batista Dia Magalhães e Leonardo Simões.

No entanto, em razão de Magalhães passar a ocupar a vaga de Izabel Cristina Reale Thereza, que deverá assumir a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, o próximo nome seria o do Sargento Tarcísio.

Também consta que não seria necessária a votação em plenário uma vez que, por se tratar de matéria prevista também no Artigo 232 da Lei Orgânica do Município (LOM).

Mas há outra interpretação. Segundo o “CAPÍTULO VII, Das Disposições Gerais, Art. 232 – Para as próximas legislaturas incluindo a que terá início a partir de 1º de janeiro de 2005, o número de Vereadores será fixado pela Câmara, observadas as seguintes normas: I – até 47.619 (quarenta e sete mil, seiscentos e dezenove) habitantes corresponderá o número de 9 (nove) Vereadores; e mais 1 (uma) vaga a partir de 47.620 (quarenta e sete mil, seiscentos e vinte) até 95.238 (noventa e cinco mil, duzentos e trinta e oito) habitantes; II – O número de vereadores fixado pelo inciso anterior será automaticamente modificado advindo Emenda Constitucional que altere o artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal”.

Dessa maneira, a cidade deveria ter 10 vereadores já que não atingiu 95 mil habitantes.  Agora, para que a Emenda Constitucional seja validada para Olímpia, o juiz eleitoral precisava ser provocado, o que foi feito pelos cinco suplentes candidatos a vereadores.

O prazo pode ser de cinco dias, mas o juiz poderá decidir nesta terça, devido à confecção do diploma legal, que será entregue na quinta-feira da próxima semana, dia 15.

 

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