30 de outubro | 2008

Câmara rejeita contas de 2004 deixando Carneiro inelegível

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A câmara municipal de Olímpia aprovou o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) e rejeitou as contas do exercício de 2004, deixando o prefeito Luiz Fernando Carneiro, pelo menos por enquanto, inelegível pelo prazo de cinco anos. A rejeição das contas recebeu cinco votos favoráveis e quatro vereadores se abstiveram de votar.

O caso das contas, que já virou uma novela jurídica tantas idas e vindas ao Poder Judiciário, teve o Projeto de Decreto Legislativo número 279/2007 colocado na pauta dos trabalhos da sessão ordinária realizada na quarta-feira, dia 28.

Quatro vereadores se abstiveram de votar: Antonio Delomodarme, Dirceu Bertoco, João Magalhães e José Elias Morais. Por outro lado, votaram pelo favor da rejeição: Humberto José Puttini, Francisco Roque Ruiz, Eugênio José Zuliani, Marco Antônio Parolim de Carvalho e Valter Joaquim Bitencourt.

O prefeito Carneiro precisava de pelo menos seis dos nove votos para não ter as contas rejeitadas pela Câmara e derrubar parecer do TCE. No entanto, numa votação conturbada, como era de se esperar, conseguiu apenas o protesto de quatro dos vereadores, que se abstiveram de votar alegando irregularidades na forma em que o projeto tramitou no legislativo.

Como o artigo 31, parágrafo 2º da Constituição Federal e o artigo 87, parágrafo 1º, inciso VIII do Regimento Interno prevêem a modificação do parecer prévio do Tribunal de Contas por decisão de dois terços dos membros da câmara municipal, e sendo ela a responsável pela fiscalização e aprovação das contas públicas, e ainda, baseados nos dados técnicos apresentados pelo TCE, a maioria dos vereadores decidiram pela rejeição das contas municipais do ano de 2004. A decisão da Câmara será agora encaminhada aos órgãos competentes para que sejam adotados os procedimentos cabíveis.

Outras matérias
Ainda na sessão foi deliberado o Projeto de Lei número 4072/2008, do vereador Humberto José Puttini, que altera a alínea “e” do artigo 1º, da Lei nº 2.878 de 16 de agosto de 2001, que determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública.

Foi aprovado o Projeto de Lei número 4070/2008, do vereador Marco Antonio Parolim de Carvalho, declarando de utilidade pública a “Organização Não Governamental Humanizar”. O Projeto, aprovado por unanimidade em 1ª discussão foi logo em seguida aprovado em 2ª discussão e redação final, sob regime de urgência.

Embora ainda sem uma informação precisa de quantas crianças são atendidas, a utilidade pública permita à ONG, entre outras vantagens, o acesso a verbas públicas e isenção de contribuição ao INSS ao receber donativos.

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