06 de abril | 2010

Câmara aprova regulamentação de Lei contra “Sujeira”

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A câmara
municipal aprovou, em regime de urgência, na sessão ordinária realizada na
segunda-feira, dia 5 de abril, o Projeto de Lei número 4.215/2010, de autoria do
prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, que “fixa multas para os casos de infração às leis que
dispõem sobre a limpeza pública e dá outras providências”. O projeto dá
regulamentação a uma lei aprovada há vários anos e nunca aplicada,
estabelecendo valores e situações em que multas podem ser aplicadas a quem
deixar de cumprir as normas.

Segundo o projeto, para os casos de infração das normas estabelecidas pela lei
número 1.698, de 16 de agosto de 1984, que proíbe a permanência de material de
construção em vias e passeios públicos, por exemplo, e a número 2.128, de 08 de
agosto de 1991, que dispõe sobre o serviço de limpeza pública das áreas
urbanas, foram estabelecidos os das multas.

Será aplicada multa de 10 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), nos
casos em que não for apresentado o alvará de construção, reforma ou demolição;
permanência de qualquer material de construção nas vias ou passeios públicos,
por tempo maior do que o necessário para sua descarga ou remoção, aplicada a
cada quarenta e oito horas de ocupação irregular da via ou do passeio público,
independente da extensão da área ocupada; utilização de vias e passeios
públicos para depósito de lixo domiciliar e demais resíduos inservíveis, tais
como entulhos diversos, restos de podagem de árvores ou capinação.

Há multa também, só que no valor de 15 UFESP, em casos de falta de tapumes
protetores quanto às obras em execução ou nos casos de terrenos não edificados
em estado de abandono ou de utilização.

Em outra situação, foi estabelecida multa de 20 UFESP, nos casos de ser
depositados em vias ou passeios públicos, de materiais tóxicos ou contaminados
de qualquer espécie, e ainda de produtos deteriorados, além de outros dos quais
possam decorrer quaisquer perigos ou danos a terceiros. E em caso de
reincidência as multas serão aplicadas em dobro.

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