20 de março | 2016

Câmara aprova possível drible de Geninho em liminar do TJ

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A Câmara Municipal de Olímpia aprovou na noite de segunda-feira, dia 14 de março, o Projeto de Lei Com­plementar (PLC) número 212/2016, de autoria do executivo e, ao mesmo tempo aprovando um possível “drible” do prefeito Eugênio José Zuliani, em uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Pau­lo (TJSP), determinando a extinção dos 92 cargos comissionados com as con­sequentes exonerações dos funcionários nomeados, inclusive dos secretários municipais.

Embora a liminar tenha sido prolatada pelo Tribunal há mais de um mês, pelo menos pelo que se tem acompanhado pela imprensa oficial, até hoje não teria sido cumprida, pois não se tem notícia de nenhuma exoneração de nenhum funcionário comis­sionado.

O PLC recria todos os cargos anulados pelo PLC 211/2016, que revogou dispositivos da Lei Complementar (LC) número 138, de 11 de março de 2014, principalmente do artigo 47 e Anexo VI, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreira da Prefeitura Municipal, que, segundo uma liminar do TJ­­SP, seriam considerados inconstitucionais.

No entanto, ao recriar os cargos comissionados, na aprovação do PLC foi também aprovada uma emenda modificativa acabando com a exigência de curso superior para 53 cargos co­mis­sionados, ou seja, o e­quivalente a 56% do total que estava sendo criado.

Dessa forma para esses cargos agora a exigência é de apenas ensino médio com­pleto. Nesse caso estão 12 cargos de assessor administrativo; assessor de gabinete; 9 cargos de assessor de gestão estratégica; 12 cargos de assessor de secretaria; assessor de tesouraria; coordenador geral do setor de Folclore; 11 cargos de diretor de departamento; 6 cargos de diretor de serviços.

Embora a emenda mo­di­ficativa possa ainda ser rejeitada através de veto do prefeito, a matéria agora subiu para sanção do executivo e, consequente publicação na Imprensa Oficial dod Município (IOM).

Caso o prefeito rejeite a modificação do projeto original a matéria volta à Câmara Municipal para apreciação do veto que poderá ser derrubado por votação em plenário por dois terços dos vereadores.

Constituindo a lei um ato complexo do qual participam o Executivo e o Legis­la­tivo, constata-se mais uma vez que a Câmara, por vezes, atua como mero órgão carimbador, sem conhecimento técnico, sem capacidade e sem competência para exercer devidamente a sua função institucional.

LIMINAR

Como se recorda, no final de janeiro deste ano, esta Folha publicou que a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) pediu ao TJSP a in­cons­titucionalidade do artigo 47 e Anexo VI, da LC número 138, de 11 de março de 2014, que foi aprovada pela Câmara Municipal de Olímpia, de autoria do prefeito Eugênio José Zuliani, criando dezenas de cargos comissionados.

Além disso, na Adin datada do dia 14 de dezembro de 2015, que propôs ao TJ, em medida liminar, o procurador geral pedia a suspensão de sua eficácia até final julgamento da ação, evitando-se ilegítima inves­tidura em cargos públicos e a con­sequente oneração financeira do erário.

Para elaborar a inicial da Adin o procurador considerou uma representação protocolada por um cidadão que está identificado apenas pelo nome de An­tenor Ferraz de Alvarenga, questionando a ausência de descrição legal das atribuições dos cargos em comissão criados pelo Anexo VI da Lei Complementar.

Questiona também a criação do cargo de provimento em comissão de “Assessor Jurídico”, inserto no mesmo anexo, avisando que “as atividades de advocacia pública, inclusive a assessoria, e suas respectivas chefias, são reservadas a profissionais recrutados pelo sistema de mérito”. Quer dizer, é necessária a aprovação através de concurso público.

TRAMITAÇÃO DA  AÇÃO

Por outro lado, a ação continua em trami­tação no Tribunal de Justiça e tanto a Prefeitura como a presidência da Câmara Municipal de Olímpia foram notificados no dia 1.º de fevereiro, para a com­ple­men­tação das informações pertinentes à instrução dos autos.

Na tarde desta sexta-feira, dia 18, no site do TJSP aparecia a informação de que Prefeitura e Câmara Municipal de Olímpia teriam protocolado manifestações. Entretanto, o documento ain­da não estava disponível na internet.

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