28 de junho | 2011

Câmara aprova lei passando coleta do lixo para DAEMO

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A Câmara Municipal de Olímpia aprovou na noite da segunda-feira, dia 27, durante a última sessão ordinária desse primeiro semestre, o Projeto de Lei número 4.382/2011, de autoria do prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, passando para o DAEMO (Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia), a responsabilidade da coleta de lixo e do gerenciamento do futuro aterro sanitário.

A proposta do prefeito foi aprovada em regime de urgência, ou seja, na mesma sessão ordinária o projeto foi aprovado em primeira e segunda discussão, ambas com apenas seis votos favoráveis. Os vereadores, Hilário Juliano Ruiz de Oliveira, João Baptista Dias Magalhães e Priscila Seno Mathias Netto Foresti, votaram contra a aprovação da lei.

Após a lei ser promulgada pelo prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, o DAEMO, não só terá a nomenclatura alterada, além do tratamento e distribuição da água e da coleta e tratamento do esgoto, passará a cuidar do meio ambiente.

Segundo as explicações divulgadas no início da tarde da terça-feira, dia 28, a autarquia passará a cuidar também da coleta do lixo e do futuro aterro sanitário a ser implantado em Olímpia, que a prefeitura pretende terceirizar.

A medida, também segundo consta, atenuará as responsabilidades da Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Meio Ambiente, atualmente responsável pela coleta dos lixos domiciliar e industrial.

A aprovação dessa Lei confirma o que se depreendia do Plano de Saneamento Ambiental (PSA) do município, aprovado no dia 11 de abril, através do Projeto de Lei número 4.351/2011, também de autoria do prefeito.

Na oportunidade houve discussão em razão do próprio plano já prever que o gerenciamento do novo aterro sanitário do município, passasse a ser de responsabilidade da autarquia.

”A futura concessionária do aterro sanitário deverá, no prazo de seis meses após a assinatura do contrato, apresentar ao DAEMO, para sua análise e aprovação, o plano técnico e econômico de exploração do aterro sanitário (que poderá, de acordo com a Lei aprovada receber resíduos de terceiros e de outros municípios), com as eventuais adequações ao projeto existente já aprovado, de modo a comprovar que a prestação de serviços a terceiros não comprometerá a sua vida útil de 20 anos, garantindo assim à prefeitura de Olímpia a sua disponibilidade para a disposição final dos resíduos do município neste período”, diz trecho de um dos tópicos do PSA.

Na ocasião, a proposição foi muito contestada pela bancada de oposição, uma vez que a Prefeitura já tem o projeto do futuro aterro aprovado e, para que esse não tenha sua vida útil reduzida, é necessário um estudo com base na quantidade de toneladas por dia que poderão ser recepcionadas e aterradas.

Ainda, segundo alegavam, seria preciso analisar o passivo ambiental decorrente, já que a quantia a ser recebida, no caso pelo DAEMO, será ínfima se comparada ao passivo ambiental que será revertido ao município quando do término do contrato de concessão e, referido passivo não será decorrente dos resíduos gerados no município de Olímpia apenas e, sim, de resíduos de terceiros.

Alegavam os oposicionistas que o referido estudo deveria ter sido realizado antes da aprovação da Lei nº 3.479, de 27 de outubro de 2010. O estudo deveria ser feito em consonância com o disposto nos incisos III e V do artigo 2º da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, os quais nitidamente não foram respeitados.

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