09 de dezembro | 2012

Becerra e Ferezin podem não assumir cadeira na câmara por condenação por prática de nepotismo

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Os vereadores eleitos Alcides Becerra Canhada Júnior (foto à esquerda) e Jesus Ferezin (foto à direita) foram condenados pela justiça por improbidade administrativa devido à prática de nepotismo e podem não assumir suas cadeiras na Câmara Municipal de Olímpia. Eles teriam sido condenados também à perda dos direitos políticos. A sentença já transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recursos.
 

A situação atinge ainda o ex-prefeito José Fernando Rizzatti, também pelas mesmas razões, o que impossibilitaria que assumisse cargo público, principalmente de secretário municipal, o que vem ocorrendo até agora, na pasta da Agricultura da administração do prefeito Eugênio José Zuliani.
 

Os três foram condenados em processo que tramitou na 2ª. Vara local com o número de ordem 1443/2000, uma ação civil pública proposta em 2000 pelo Ministério Público de Olímpia, pelo então promotor de justiça Dosmar Sandro Valério.
 

Além de Becerra, Ferezin e Rizzatti, a decisão atingiu também os ex-vereadores Celso Teixeira, Edicilvio da Cunha Sobrinho (já falecido), João Wilton Minari, Joel de Alencar, Luiz Alberto Zaccarelli, Paulo Antônio Pradal e Ubirajara Teixeira. Atingiu também o atual vereador, Primo José Álvaro Gerolim, que não disputou a reeleição e se encontra em final de mandato. Todos esses agentes políticos sofrem perdas de seus direitos políticos em atendimento a pedido feito pelo Ministério Público local.
 

Mas além dos agentes políticos, a decisão atinge os parentes do então prefeito e de vereadores que foram nomeados em cargos comissionados: Fábio Antônio Pradal, Joana D’Arc Gomes de Andrade Teixeira, Miguel Caetano Rizzatti, Regina Celi Trindade Rizzatti, Roberto Pereira dos Santos, Simoni Cristina Becerra Franco e Tatiane da Silva Gerolim.
 

Inicialmente houve uma sentença do juiz de direito Hélio Benedine Ravagnani, que atuava na 3.ª Vara local, que julgou legal vários casos de nepotismo denunciados pelo Ministério Público.
 

Benedine julgou parcialmente procedente a ação civil pública proposta pelo então promotor da cidadania Dosmar Sandro Valério, que teve como base representação formulada pelo advogado e jornalista, editor desta Folha, José Antônio Arantes.
 

O juiz considerou apenas nulo e ilegal o acúmulo de cargos públicos de professora e à época secretária municipal da Promoção Social, Regina Celi Trindade Rizzatti, esposa do ex-prefeito José Fernando Rizzatti, no período de primeiro de julho de 1998 a cinco de abril de 1999.
 

A ex-primeira-dama foi condenada juntamente com o ex-prefeito José Rizzatti à devolução dos valores recebidos no período citado na ação proposta pelo Ministério Público, dos valores recebidos pelo cargo que ocupou na Secretária da Promoção Social do município de Olímpia, que serão apurados em sede de liquidação, devidamente atualizados desde os respectivos recebimentos. Ambos foram também condenados ao pagamento proporcional das custas e despesas processuais.
 

RECURSO AO TJ
 

O promotor então recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), que deu ganho de causa ao Ministério Público, reformando então a decisão de primeira instância. Em seguida houve recurso de todos os condenados, mas o STJ não aceitou os agravos e o processo não subiu nem ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e nem ao STF (Supremo Tribunal Federal).
 

Entretanto, todos entraram com um agravo para que o processo seguisse para Brasília. Porém, o STJ não acatou e o acórdão do TJ paulista acabou transitando em julgado.
 

De acordo com o que consta no acórdão, a nomeação para cargo de confiança acumulada com outra função pública implica em acumulação geradora de ilegalidade e passível de reposição do percebido aos cofres públicos.
 

Já a nomeação para função pública, mesmo que de caráter de confiança, de parente, gera a figura do nepotismo, “implicadora de constituição de efeitos ético-morais, condenável pela legislação de improbidade e vedado pelos princípios decorrentes do art. 37 “caput”, da Constituição Federal, embora não caracterizado prejuízo material, uma vez que ocorreu a prestação dos serviços para os quais vieram a ser nomeados, a sanção deve ocorrer, uma vez que a Lei Federal n. 8429/92, inclui também a ofensa ao princípio da moralidade administrativa, não exigindo, para o efeito de imposição de sanção, que coincidam prejuízos materiais e morais”.

 

Editor desta Folha denunciou casos à promotoria em 1999

 

A ação civil pública contra o ex-prefeito José Fernando Rizzatti e mais 19 pessoas, dentre elas vereadores e ex-funcionários comissionados, foi ajuizada em 2000 com o número 97. O então promotor da cidadania da comarca de Olímpia, Dosmar Sandro Valério (foto à esquerda), tomou por base as denúncias formuladas em representação pelo editor desta Folha, jornalista e advogado José Antônio Arantes (foto à direita), protocolada em novembro de 1999 e transformada em ação através de denúncia feita pelo promotor Dosmar Sandro Valério em agosto de 2000.
 

O processo tramitou em Olímpia até março de 2003, quando foi remetido para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), valendo-se da então recém promulgada Lei 10.628, concebida no governo de Fernando Henrique Cardoso, instituindo o foro privilegiado para prefeitos e ex-prefeitos nos casos de ação civil pública. O promotor recorreu da decisão e a ação voltou a tramitar na Segunda Vara local, onde teve seu desfecho em meados de agosto daquele ano, por meio de decisão do juiz da 3.ª vara, Hélio Benedini Ravagnani.
 

O ajuizamento da ação civil se deu com base em apurações da promotoria em Inquérito Civil Público, que se originou com a representação do editor desta Folha, José Antônio Arantes, em novembro de 1999. Dosmar Sandro Valério relacionou os fatos à pratica de improbidade administrativa.
 

Em relação ao ex-prefeito, a ação pediu a condenação a devolver aos cofres públicos as importâncias pagas aos servidores Regina Celi Trindade Rizzatti, Roberto Pereira dos Santos e Caetano Edgar Rizzatti, devidamente atualizadas, aplicando-se juros e correção monetária e ainda multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração do agente público.
 

Os então membros da mesa da Câmara, na época: Alcides Becerra Canhada Júnior, Ubirajara Teixeira, Celso Teixeira e Primo José Álvaro Gerolim, podiam ser condenados a devolver o que foi gasto com os funcionários parentes, Simoni Becerra, Joana D’Arc e Renato Joaquim Bitencourt.
 

E da mesa composta por Joel de Alencar, Luiz Alberto Zaccarelli, Edicilvio da Cunha Sobrinho e Primo José Álvaro Gerolim, também foi solicitada pelo promotor a devolução do que foi pago, desta feita, em relação à servidora Tatiane da Silva Gerolim.
 

Finalmente, João Wilton Minari, Jesus Ferezin, Alcides Becerra (novamente) e Paulo Antônio Pradal, a devolver o que foi pago em relação ao servidor Fábio Antônio Pradal. Para todos os agentes políticos foi pedida a perda de direitos políticos.

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