22 de dezembro | 2013

Aumento do IPTU pode elevar a arrecadação de ITBI a patamar incalculável

Compartilhe:

A criação da Planta Genérica de Valores, conforme prefere destacar o prefeito Eugênio José Zuliani, que culminará num aumento drástico que será aplicado ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis do setor comercial da cidade, principalmente, poderá também elevar a arrecadação com o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a patamares incalculáveis, principalmente em razão do lançamento de diversos loteamentos ocorrido principalmente dentro dos últimos cinco anos do governo Eugenio Zuliani.

A constatação foi feita na sexta-feira, dia 20, através de consultas a pessoas ligadas ao segmento imobiliário e até cartórios da cidade que, por motivos óbvios, preferiram não ser identificados.

O ITBI é uma condição obrigatória para os novos proprietários de terrenos, esses que adquiram unidades dos empreendimentos lançados recentemente no município. No caso de Olímpia a alí­quota estabelecida é de 3% sobre o valor venal do imóvel.

Para se ter uma ideia do gasto, um terreno adquirido por R$ 150 mil, para ser pago em várias parcelas, dependendo do poder aquisitivo do comprador, para a pessoa transferir para o seu nome terá de pagar a bagatela de R$ 4,5 mil, apenas com este imposto, quando for registrá-lo em cartório.

Porém, no caso onde além do terreno já há algum tipo de construção, serão considerados os dois. Quer dizer, no caso daquele imóvel localizado na Avenida Deputado Dr. Waldemar Lopes Ferraz, cujo valor venal sobe para R$ 449 mil, se o proprietário resolver negociá-lo o ITBI será de R$ 13.470,00. Mas se for considerado o valor venal atual o imposto devido seria de R$ 390.

Mas o valor venal é considerado para outras despesas relacionadas aos registros de imóveis, ou seja, para realizar uma transferência de escrituras. Embora os cartórios não informem, há quem diga que esse custo represente até quase 10% do valor do imóvel.

Nesse caso são valores que a pessoa tem que pagar ao tabelião, governo do estado, IPESP, registro civil, tribunal de justiça e até a Santa Casa, segundo se conseguiu apurar.

PAGAR PELA TABELA

O que se sabe é que, embora o cartório não obrigue que a escritura seja lavrada pelo valor real da negociação, o ITBI será pago pelo valor venal estabelecido pela Prefeitura Municipal.

Por exemplo, a pessoa compra o imóvel por R$ 100 mil, seguindo a valorização da Prefeitura, e pretende registrar pela metade, ou seja, R$ 50 mil, a taxação será feita em cima do valor venal.

Mas há ainda a possibilidade de surgir alguém que compre por um valor acima do que aparece na tabela que está sendo estipulada e tem que registrar pelo preço real por conta de situações ligadas ao imposto de renda, vai pagar pelo valor acima do estipulado pelo município.

Quer dizer, se registrar por valor abaixo da tabela vai pagar o ITBI pela tabela oficial, criada a partir da planta genérica de valores. Mas se pagar acima ai vai prevalecer o valor acima da tabela oficial.

O ITBI recai sobre a comer­cia­lização ou transferência de direitos reais sobre imóveis, por ato oneroso entre vivos. Trata-se de tributo atribuído aos municípios pelo artigo 156, Paragrafo II, da Constituição Federal. Seu pagamento é condição indispensável para o registro no cartório competente da transferência de um imóvel adquirido.

EXCESSÕES

A verdade é que o ITBI deverá ser pago sempre que houver a aquisição de um imóvel por transmissão onerosa entre pessoas vivas. Assim, não é preciso pagá-lo quando o imóvel for adquirido por doação (transmissão não onerosa). Também não é devido o imposto quando a transmissão configurar algum caso de isenção, não incidência ou imunidade. Em todos os demais casos de aquisição imobiliária por transmissão onerosa entre pessoas vivas o ITBI será devido.

Transmissão onerosa é aquela que não é gratuita. São exemplos de transmissão onerosa: compra e venda, dação em pagamento e permuta. Se a transmissão do imóvel for gratuita, como em uma doação, o imposto devido será o ITCD, de competência do Estado.

SÃO JOÃO BATISTA

Por outro lado, o valor venal do imóvel, seja terreno ou mesmo alguma edificação, caso esteja localizado no terreno foreiro, a pessoa terá também que pagar à igreja católica o chamado laudêmio que está estipulado em 2,5%.

Mas esse pagamento será feito diretamente à igreja e, segundo as pessoas consultadas, poderá ser realizado diretamente à Paróquia de São João Batista, mas também poderá ter o valor negociado com a Mitra Diocesana, em Barretos.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas