18 de outubro | 2010

Artista plástico representa contra falta de acessibilidade no fórum local

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O artista plástico Willian Antônio Zanolli, que é portador de deficiência física decorrente de paralisia infantil, representou ao Ministério Público dos Direitos Constitucionais do Cidadão, contra o Estado de São Paulo, por causa da falta de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiências, no prédio do fórum de Olímpia.

Segundo a representação, trata-se de um edifício antigo e com dois andares, mas com acesso aos pavimentos superiores apenas por escadas, o que estaria contrariando a legislação que visa promover “acessibilidade a pessoa portadora de deficiência física ou com mobilidade reduzida, que é o caso dos idosos”.


Para tanto, Zanolli se baseia no artigo 2.º da Lei Federal 10.098, de 2000, e no artigo 8.º do Decreto Federal 5.296, de 2004, que regulamenta a Lei Federal 10.048, de 2000, que definem as condições de acessibilidade e de segurança para utilização, com autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida. “A lei fala em autonomia, isto é, com segurança e independência, sem acidentes e sem necessidade de solicitar ajuda para realizar tarefas”, cita a representação.


Também de acordo com o documento, tais pessoas têm que ter as condições de acessos facilitadas aos prédios públicos, ou seja, rampas, pisos tácteis perceptíveis por pessoa com deficiência visual, elevadores e também sanitário de acordo com as normas preconizadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e descritas na NBR 9050 de 2004.


“Não podemos ficar indiferentes às dificuldades impostas aos deficientes que acessam o Edifício do Fórum da Comarca de Olímpia e também aos idosos com mobilidade reduzida, sendo, aliás, do conhecimento de todos a presença de advogados deficientes e idosos que atuam no Fórum da comarca de Olímpia, por isso não admitimos o desrespeito às leis e à cidadania que está ocorrendo no Fórum da Comarca de Olímpia”, cita um trecho da representação.


Na representação, Zanolli cita ainda que a proteção aos deficientes encontra-se definida nos artigos 227, parágrafo segundo, e 244 da Constituição Brasileira; e também no artigo 280 da Constituição Estadual, e ainda no parágrafo primeiro do artigo 23 da Lei Estadual 11.263, de 12 de novembro de 2002.


“Não pode o Governo do Estado de São Paulo sequer alegar a falta de recursos financeiros, pois segundo o artigo citado, já está prevista dotação orçamentária para tal realização”.


Assevera também que a partir da vigência da Lei Federal 10.098 de 2000, “o Governo do Estado de São Paulo já deveria ter iniciado as adaptações nos prédios públicos”.

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