05 de julho | 2020
Eleição foi adiada para 15 de novembro e prazos mudaram
Entenda como ficam os prazos após
adiamento da eleição municipal pelo
Congresso.Municípios onde a pandemia
estiver problemática poderá ter
data mudada com aprovação de
autoridade sanitária nacional.
Já está em vigor o adiamento das eleições para prefeito e vereadores no Brasil após a aprovação pela Câmara e o Senado de proposta de emenda constitucional que mudou a data de outubro para novembro, em decorrência da pandemia do coronavírus.
O primeiro turno será no dia 15 de novembro e o segundo turno (em cidades com mais de 200 mil eleitores) no dia 29 de novembro – as datas oficiais eram 4 e 25 de outubro.
A legislação em vigor determina diversos prazos em relação à data de votação e grande parte destes também foram modificados. Os prazos que já passaram, entretanto, não serão reabertos. Um exemplo disso é a data limite para regularização do título de eleitor, que expirou em 6 de maio.
Pela emenda as eleições em municípios mais afetados pela pandemia de Covid-19 podem ter outras datas de votação, mas será preciso ouvir autoridade sanitária nacional. Ainda assim, mesmo em casos mais graves, a data limite para realização da votação não passa do ano de 2020, devendo ocorrer até 27 de dezembro deste ano.
PRAZOS PARA PARTIDOS E CANDIDATOS
Desincompatibilização
Os prazos de desincompatibilização se referem às datas em que possíveis candidatos devem se afastar de determinado cargo ou função que ocupem.
– no caso de funcionário público comissionado, como assessores parlamentares, o afastamento do cargo deve ocorrer com três meses de antecedência da data da votação. Esse prazo, portanto, que se encerraria em julho, fica prorrogado com o adiamento das eleições.
Por outro lado, prazos de desincompatibilização que já se encerraram antes da aprovação da proposta ficam mantidos. A única exceção prevista na PEC é para a transmissão de programas com pré-candidatos por emissoras de televisão e rádio. Originalmente vedada a partir de 30 de junho, a nova data estabelecida é 11 de agosto.
CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS
A escolha dos candidatos pelas siglas ocorre de 31 de agosto a 16 de setembro.
REGISTRO DE CANDIDATOS
26 de setembro é o prazo para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
PROPAGANDA ELEITORAL
A propaganda eleitoral passa para o período de 27 de setembro a 12 de novembro. A de rádio e TV deve começar 35 dias antes da antevéspera da eleição.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Candidatos e o próprio comitê devem entregar as prestações de contas à Justiça até 15 de dezembro.
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