16 de dezembro | 2010

TJ mantém condenação de dona de lan house por presença de menores

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O Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJ) manteve sentença da Justiça de
Olímpia, que condenou da comerciante Renata Dias Correia ao
pagamento de multa de 20 salários mínimos, ou seja, a R$ 10,2 mil,
por permitir a presença de crianças e adolescentes desacompanhados
dos pais ou responsáveis em sua lan house. No entanto, os valores
serão corrigidos.

Segundo o
processo, o estabelecimento não possuía alvará judicial que
autorizasse a permanência de menores na lan house, o que contraria o
artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão
de primeiro grau foi da juíza da Infância e Juventude, Andréa
Galhardo Palma.
Consta nos autos que no dia 26 de junho de 2007,
por volta das 22h15, conselheiros tutelares verificaram a presença
de uma criança e dois adolescentes na lan house da acusada,
localizada em um posto de gasolina desativado.

De acordo com
o Ministério Público, às sextas-feiras, estariam promovendo no
local uma festa de samba e pagode com venda de bebidas alcoólicas e
cigarros, pelo lado de fora

Entretanto,
o alvará municipal seria para atividades de lanchonete, de segunda à
sexta-feira até às 22 horas, e domingos até 23h, e som apenas no
interior do estabelecimento.

 

A defesa pleiteava no recurso
que a ação fosse julgada improcedente pela ausência de provas, ou
que o valor da multa fosse reduzido para o patamar mínimo, que é de
três salários mínimos.

Além
disso, pedia que o TJ reconhecesse a prescrição da infração
administrativa, sob o argumento de que a representação do
Ministério Público contra a comerciante foi recebida em 20 de
setembro de 2007 e a sentença publicada somente em 22 de abril de
2010.

Porém,
o relator do caso no Tribunal, desembargador Marcos Pinto, considerou
que por se tratar de infração no campo administrativo o prazo de
prescrição é de cinco anos.

Durante o processo, um jovem
declarou que frequentou a lan house aos 17 anos de idade sem a
autorização dos pais ou responsável legal e que nada foi exigido
para que entrasse no estabelecimento

Essa mesma
pessoa também confirmou em juízo que às sextas-feiras era
realizada, do lado de fora da lan house, festas de pagode com venda
de bebidas alcoólicas.

Segundo o acórdão, após a
representação do MP, a acusada providenciou alvará judicial, mas
as festas continuaram “evidenciando-se o verdadeiro descaso com a
Justiça da Infância e Juventude”.

A dona da
lan house também foi enquadrada no artigo 258 do ECA, que considera
infração deixar de observar o que dispõe o estatuto sobre o acesso
de criança ou adolescente aos locais de diversão.

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