08 de março | 2010
TCE volta a suspender licitação do transporte
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) voltou a suspender a licitação, na modalidade concorrência pública, para a contratação dos serviços de transporte público de passageiros no município de Olímpia. Desta feita o relator Eduardo Bittencourt Carvalho acatou representações das empresas Rápido São Paulo Transportes e Serviços Ltda e a JTP Transportes Ltda. As representações caíram nas mãos do desembargador-relator Eduardo Bittencourt Carvalho, para suspender o certame licitatório.
Na concorrência pública 1/2010, que é do tipo maior oferta ao poder concedente, para ser admitido na condição de licitante, a empresa interessada terá que ter protocolado e entregue à Comissão Permanente de Licitação, mediante recibo, os envelopes com as propostas até às nove horas da sexta-feira, dia 26. O caderno do edital custava R$ 200 e estava disponível desde o dia 27 de janeiro.
Consta que as empresas contestaram a exigência de que a vencedora terá que instalar e disponibilizar garagem no prazo máximo de 60 dias, prazo considerado exíguo na análise do TCE. “Este prazo é exíguo para tal finalidade e direciona o certame para empresa cuja garagem já está instalada no Município, vez que é uma forma velada de se exigir a propriedade prévia vedada pela Lei nº 8.666/93, bem como pela Súmula nº 14, do Tribunal de Contas do Estado”, entende Bittencourt.
Além disso, questionam também os itens que exigem a prestação de garantia de participação de R$ 60 mil e a comprovação de capital social de no mínimo R$ 600 mil.
O valor total estimado para a contratação, de R$ 13.038.060,16, também é questionado, pois não se adequaria aos valores da garantia de participação e do capital social mínimo.
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