08 de março | 2010

TCE volta a suspender licitação do transporte

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) voltou a suspender a licitação, na modalidade concorrência pública, para a con­tra­tação dos serviços de transporte público de passageiros no município de Olímpia. Desta feita o re­la­tor Eduardo Bittencourt Car­valho acatou representações das empresas Rápido São Paulo Transportes e Serviços Ltda e a JTP Transportes Ltda. As representações caíram nas mãos do de­sembargador-relator Eduardo Bit­tencourt Carvalho, para suspender o certame licitatório.

Na concorrência pública 1/2010, que é do tipo maior oferta ao poder concedente, para ser admitido na condição de licitante, a empresa interessada terá que ter protocolado e entregue à Comissão Permanente de Licitação, mediante recibo, os envelopes com as propostas até às nove horas da sexta-feira, dia 26. O caderno do edital custava R$ 200 e estava disponível desde o dia 27 de janeiro.

Consta que as empresas contestaram a exigência de que a vencedora terá que instalar e disponi­bilizar garagem no prazo máximo de 60 dias, prazo considerado exíguo na análise do TCE. “Este prazo é exíguo para tal finalidade e direciona o certame para empresa cuja garagem já está instalada no Município, vez que é uma forma velada de se exigir a propriedade prévia vedada pela Lei nº 8.666/93, bem como pela Súmula nº 14, do Tribunal de Contas do Estado”, entende Bittencourt.

Além disso, questionam também os itens que exigem a prestação de garantia de participação de R$ 60 mil e a comprovação de capital social de no mínimo R$ 600 mil.

O valor total estimado para a contratação, de R$ 13.038.0­60­,16, também é questionado, pois não se adequaria aos valores da garantia de participação e do capital social mínimo.

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