04 de janeiro | 2010
Suspensa licitação para contratação de advogados
Da redação
Uma decisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), Renato Martins Costa, relator do processo TC-044417/026/09, suspendeu, liminarmente, o processo de licitação aberto pela prefeitura de Olímpia, na forma de concorrência pública, com a finalidade de contratar um escritório especializado na prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica na área do Direito Público.
De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial do dia 17 de dezembro, Martins Costa atendeu pedido da Zrolanek Regis Sociedade de Advogados, que representou para a impugnação do edital da concorrência número 04/09. O edital determinava o prazo final para a entrega das propostas na terça-feira, dia 29, com abertura dos envelopes previstas para às 13h30.
A decisão da medida liminar, com base no regimento interno do órgão, se deu em razão da data prevista para a abertura das propostas, tornar inviável, submeter a matéria em tempo suficiente, para julgamento do Egrégio Tribunal Pleno, em sua próxima Sessão Ordinária.
A representação recai, segundo a publicação, contra a subjetividade dos critérios de julgamento das propostas técnicas.
De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial do dia 17 de dezembro, Martins Costa atendeu pedido da Zrolanek Regis Sociedade de Advogados, que representou para a impugnação do edital da concorrência número 04/09. O edital determinava o prazo final para a entrega das propostas na terça-feira, dia 29, com abertura dos envelopes previstas para às 13h30.
A decisão da medida liminar, com base no regimento interno do órgão, se deu em razão da data prevista para a abertura das propostas, tornar inviável, submeter a matéria em tempo suficiente, para julgamento do Egrégio Tribunal Pleno, em sua próxima Sessão Ordinária.
A representação recai, segundo a publicação, contra a subjetividade dos critérios de julgamento das propostas técnicas.
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