06 de maio | 2011
Prodem não impõe Lei que proíbe venda de bebida alcoólica na rodoviária
Desenvolvimento Municipal), responsável pela fiscalização dos serviços
prestados por terceiros na Estação Rodoviária Paschoal Lamana, não estaria
fazendo cumprir a lei 3.261/2007, sancionada pelo ex-prefeito Luiz Fernando
Carneiro, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências
do terminal de ônibus localizado na avenida Aurora Forti Neves, região central
de Olímpia.
A confirmar essa situação
está uma ocorrência registrada inicialmente pela polícia militar e, em seguida
na Delegacia de Polícia de Olímpia, pelo delegado César Aparecido Martins.
A Lei, que dispõe sobre
proibição de venda de bebidas alcoólicas nas dependências da rodoviária, se originou
do Projeto de Lei número 3.913/2007, de autoria do ex-vereador Antônio
Delomodarme.
O fato foi registrado no
final da tarde da quarta-feira, dia 4, por volta das 17h55, pelo comerciante
Osmar Borges Vilella, de 48 anos de idade, que reside no Jardim São Francisco,
zona norte, e é proprietário do Vilella’s Bar, um dos bares que funciona no
interior do terminal rodoviário.
De acordo com a polícia, o lavrador
Cláudio Perpétuo dos Santos, de 37 anos, que reside no Jardim Santa Ifigênia,
também na zona norte, teria tomado uma lata de cerveja e não queria pagar. Além
disso, teria ameaçado deixar o local, mas foi segurado por outros fregueses do
bar.
A Polícia Militar foi
acionada, mas o lavrador alegou que apenas pretendia ir até sua residência, com
a finalidade de buscar dinheiro para efetuar o pagamento.
Mas o caso foi parar na
Delegacia de Polícia onde o delegado César Aparecido Martins, registrou o
boletim de ocorrência de danos e liberou o lavrador em seguida. Por outro
lado, o comerciante afirmou que não pretendia representar contra o lavrador.
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