17 de dezembro | 2017
Prodem já construiu 16 lombadas e tem mais 120 pedidos da população
Faltando aproximadamente 15 dias para o final do ano, de acordo com a informação do diretor-presidente da empresa pública Prodem (Progresso e Desenvolvimento Municipal), Bruno Fréu Garcia, o sistema viário de Olímpia já recebeu 16 redutores de velocidade ou lombadas, também conhecidas como tartarugas ou quebra-molas, somente em 2017, primeiro ano do mandato do prefeito Fernando Augusto Cunha. E o pior é que já existem 120 pedidos de implantação deste tipo de redutor de velocidade por parte da população.
“Este ano foram executadas 16 lombadas”, respondeu ao ser questionado pela reportagem. E acrescentou: “Todas as lombadas seguem a Resolução 600 do Contran, de 24 de maio de 2016”.
Foram implantadas três delas na Avenida Aurora Forti Neves, no trecho entre a Avenida Constitucionalistas de 32 e a Rua Benjamin Constant, como medida de controle e redução de velocidade, em razão das obras de revitalização da Avenida Marginal, na região central.
Outras duas foram construídas para evitar a alta velocidade na Rua Diógenes Breda, nas proximidades do Clube de Campo Álvaro Brito (CCAB), uma via de chegada de turistas que visitam a cidade e um dos principais acessos ao Parque Aquático Thermas dos Laranjais.
Também como forma de evitar as altas velocidades dos veículos, uma foi implantada na Rua Ezio Zanta, no Jardim Campo Belo, na zona leste e uma na Rua Síria, próximo da Escola Tia Elza, para dar segurança à travessia de crianças e facilitar o cruzamento com a Avenida Deputado Dr. Waldemar Lopes Ferraz.
Também foi construída uma lombada na Avenida Cinquentenário do Folclore, no Jardim Harmonia, também para evitar a alta velocidade de veículos menores e dar mais segurança aos usuários do transporte coletivo que embarcam e desembarcam nas proximidades.
Mais duas foram construídas nesse período. Uma próxima ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), do Jardim Santa Ifigênia, na zona norte onde há grande concentração de pedestres e, outra na Rua Floriano Peixoto, nas proximidades do cruzamento com a Rua Coronel José Medeiros, bem atrás da Escola Estadual Professora Maria Ubaldina de Barros Furquim, no centro.
Por outro lado, o grande número de acidentes de trânsito registrados fez com que implantasse uma nas proximidades do cruzamento com a Avenida Mario Vieira Marcondes com a Rua Bernardino de Campos, também no centro.
Mais cinco foram construídas no Jardim Quinta da Colina, na zona leste, novo bairro entregue recentemente à população, mas já dotado de sinalização horizontal e vertical entregue por completo em todo o loteamento.
FORA DAS MEDIDAS
Porém, com relação a lombada da Rua Floriano Peixoto, que foi executada recentemente, “informamos que foi realizada medição no local e a mesma encontra-se 2 cm acima do recomendado por problemas de execução, sendo assim ela será adequada as normas vigentes”.
Mas o diretor informou que a Prodem tem mais 120 pedidos de lombadas feitos pela população registrados no sistema. “Destas solicitações cerca de 15 estão pré-aprovadas. Avaliaremos as mais urgentes e as que enquadrarem nas normas do Contran. Estaremos executando na medida que houver disponibilidade de recursos”, afirmou.
Resolução do Contran tem até projeto para
a construção de lombadas em vias públicas
A Resolução número 600, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física), também chamada de tartaruga ou quebra-molas, em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do Artigo 94 do Código de Trânsito Brasileiro (CBT) e proíbe a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública.
De acordo com o Artigo 7º, a implantação de ondulações transversais em série na via só será admitida se acompanhada da devida sinalização viária, constituída no mínimo de: I – Placa com o sinal R-19 – “Velocidade Máxima Permitida”, regulamentando a velocidade em 30 km/h, quando se utilizar a ondulação Tipo A, e em 20 km/h, quando se utilizar a ondulação Tipo B, sempre antecedendo a série;
II – Placas com o sinal de advertência A-18 – “Saliência ou Lombada”, antes do início da série e com informação complementar indicando a existência de ondulações transversais em série, colocadas de acordo com os critérios estabelecidos pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume II – Sinalização Vertical de Advertência, do Contran, conforme exemplo constante do Anexo V dessa Resolução.
III – Placa com o sinal de advertência A-18 – “Saliência ou Lombada”, com seta de posição colocada junto a cada ondulação, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume II – Sinalização Vertical de Advertência, do Contran, conforme exemplo constantes do Anexo V da presente Resolução;
IV – Marcas oblíquas, inclinadas, no sentido horário, a 45º em relação à seção transversal da via, com largura mínima de 0,25 m, pintadas na cor amarela e espaçadas de no máximo de 0,50 m, alternadamente, sobre o obstáculo, admitindo-se, também, a pintura de toda a ondulação transversal na cor amarela, assim como intercalada nas cores preta e amarela, no caso de pavimentos que necessitem de contraste mais definido, conforme desenho constante do Anexo IV.
§ 1º. Para que ondulações transversais sucessivas sejam consideradas em série, devem estar espaçadas de no máximo 100m em via urbana e de 200m em rodovia.
§ 2º. A distância mínima entre ondulações sucessivas em via urbana de sentido duplo de circulação deve ser de 50 m, e em via urbana de sentido único de circulação e em rodovia, de 100 m.
§ 3º. Rodovia de pista simples e sentido duplo de circulação, inserida em área urbana cujas características operacionais sejam similares às de via urbana, a distância mínima entre ondulações sucessivas deve ser de 50 m.
§ 4º. Quando houver redução de velocidade regulamentada na aproximação de ondulações sucessivas, esta deve ser gradativa e sinalizada conforme os critérios estabelecidos pelo Contran no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação.
§ 5º. Na situação prevista no § 4º, após a transposição da série de dispositivos, deve ser implantada sinalização de regulamentação de velocidade.
Art. 8º Deve ser realizada manutenção permanente da sinalização prevista nos art. 6º e art. 7º, para garantir a sua visibilidade diurna e noturna.
Art. 9° Durante a fase de construção da ondulação transversal deve ser implantada sinalização viária apropriada, advertindo sobre sua localização.
Art. 10. A implantação de ondulação transversal próxima a uma interseção deve respeitar uma distância mínima de 15 m do alinhamento do meio-fio ou linha de bordo da via transversal, conforme Anexo II.
A ondulação transversal Tipo A tem que ter: a) L (Largura) igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b) C (Comprimento): 3,70 m;
c) H (Altura): 0,08m a 0,10m.
No perímetro urbano a ondulação é do Tipo B e tem que ter: a) L (largura): igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial; b) C (Comprimento): 1,50m; c) H (altura): 0,06m a 0,08m.
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