17 de dezembro | 2017

Prodem já construiu 16 lombadas e tem mais 120 pedidos da população

Compartilhe:

Faltando aproximadamente 15 dias para o final do ano, de acordo com a informação do diretor-presidente da empresa pública Prodem (Progresso e Desenvolvimento Municipal), Bruno Fréu Garcia, o sistema viário de Olímpia já recebeu 16 redutores de velocidade ou lombadas, também conhecidas como tartarugas ou quebra-molas, somente em 2017, primeiro ano do mandato do prefeito Fernando Augus­to Cunha. E o pior é que já existem 120 pedidos de implantação deste tipo de redutor de velocidade por parte da população.

“Este ano foram executadas 16 lombadas”, respondeu ao ser questionado pela reportagem. E acrescentou: “Todas as lombadas seguem a Resolução 600 do Contran, de 24 de maio de 2016”.

Foram implantadas três delas na Avenida Aurora Forti Neves, no trecho entre a Avenida Constituci­onalistas de 32 e a Rua Benjamin Constant, como medida de controle e redução de velocidade, em razão das obras de revita­lização da Avenida Marginal, na região central.

Outras duas foram cons­truídas para evitar a alta velocidade na Rua Dióge­nes Breda, nas proximidades do Clube de Campo Álvaro Brito (CCAB), uma via de chegada de turistas que visitam a cidade e um dos principais acessos ao Parque Aquático Thermas dos Laranjais.

Também como forma de evitar as altas velocidades dos veículos, uma foi implantada na Rua Ezio Zan­ta, no Jardim Campo Belo, na zona leste e uma na Rua Síria, próximo da Escola Tia Elza, para dar segurança à travessia de crianças e facilitar o cruzamento com a Avenida Deputado Dr. Waldemar Lopes Ferraz.

Também foi construída uma lombada na Avenida Cinquentenário do Folclore, no Jardim Harmonia, também para evitar a alta velocidade de veículos menores e dar mais segurança aos usuários do transporte coletivo que embarcam e desembarcam nas proximidades.

Mais duas foram cons­truídas nesse período. Uma próxima ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), do Jardim Santa Ifigênia, na zo­na norte onde há grande concentração de pedestres e, outra na Rua Flo­riano Peixoto, nas proximidades do cruzamento com a Rua Coronel José Medeiros, bem atrás da Escola Estadual Professora Maria Ubaldina de Barros Furquim, no centro.

Por outro lado, o grande número de acidentes de trânsito registrados fez com que implantasse uma nas proximidades do cruzamento com a Avenida Mario Vieira Marcondes com a Rua Bernardino de Campos, também no centro.

Mais cinco foram cons­truídas no Jardim Quinta da Colina, na zona leste, novo bairro entregue recentemente à população, mas já dotado de sinalização horizontal e vertical entregue por completo em todo o lotea­mento.

FORA DAS MEDIDAS

Porém, com relação a lombada da Rua Floriano Peixoto, que foi executada recentemente, “informamos que foi realizada medição no local e a mesma encontra-se 2 cm acima do recomendado por problemas de execução, sendo assim ela será adequada as normas vigentes”.

Mas o diretor informou que a Prodem tem mais 120 pedidos de lombadas feitos pela população re­gistrados no sistema. “Destas solicitações cerca de 15 estão pré-aprovadas. Avaliaremos as mais urgentes e as que enquadrarem nas normas do Contran. Estaremos executando na medida que houver disponibilidade de recursos”, afirmou.

Resolução do Contran tem até projeto para
a construção de lombadas em vias públicas

A Resolução número 600, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física), também chamada de tartaruga ou quebra-molas, em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do Artigo 94 do Código de Trânsito Brasileiro (CBT) e proíbe a utilização de tachas, ta­chões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública.

De acordo com o Artigo 7º, a implantação de ondulações transversais em série na via só será admitida se acompanhada da devida sinalização viária, constituída no mínimo de: I – Placa com o sinal R-19 – “Velocidade Máxima Permitida”, regulamentando a velocidade em 30 km/h, quando se utilizar a ondulação Tipo A, e em 20 km/h, quando se utilizar a ondulação Tipo B, sempre antecedendo a série;

II – Placas com o sinal de advertência A-18 – “Saliência ou Lombada”, antes do início da série e com informação complementar indicando a existência de ondulações transversais em série, colocadas de acor­do com os critérios estabelecidos pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume II – Sinalização Vertical de Advertência, do Contran, conforme exemplo constante do Anexo V dessa Resolução.

III – Placa com o sinal de advertência A-18 – “Saliência ou Lombada”, com seta de posição colocada junto a cada ondulação, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume II – Sinalização Vertical de Advertência, do Contran, conforme exemplo constantes do Anexo V da presente Resolução;

IV – Marcas oblíquas, inclinadas, no sentido horário, a 45º em relação à seção transversal da via, com largura mínima de 0,25 m, pintadas na cor amarela e espaçadas de no máximo de 0,50 m, alternada­men­te, sobre o obstáculo, admitindo-se, também, a pintura de toda a ondulação transversal na cor amarela, assim como intercalada nas cores preta e amarela, no caso de pavimentos que necessitem de contraste mais definido, conforme desenho constante do Anexo IV.

§ 1º. Para que ondulações transversais sucessivas sejam consideradas em série, devem estar espaçadas de no máximo 100m em via urbana e de 200m em rodovia.

§ 2º. A distância mínima entre ondulações sucessivas em via urbana de sentido duplo de circulação deve ser de 50 m, e em via urbana de sentido único de circulação e em rodovia, de 100 m.

§ 3º. Rodovia de pista simples e sentido duplo de circulação, inserida em área urbana cujas características operacionais sejam similares às de via urbana, a distância mínima entre ondulações sucessivas deve ser de 50 m.

§ 4º. Quando houver redução de velocidade regulamentada na aproximação de ondulações sucessivas, esta deve ser grada­tiva e sinalizada conforme os critérios estabelecidos pelo Contran no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação.

§ 5º. Na situação prevista no § 4º, após a transposição da série de dispositivos, deve ser implantada sinalização de regulamentação de velocidade.

Art. 8º Deve ser realizada manutenção permanente da sinalização prevista nos art. 6º e art. 7º, para garantir a sua visibilidade diurna e noturna.

Art. 9° Durante a fase de construção da ondulação transversal deve ser implantada sinalização viária apropriada, advertindo sobre sua localização.

Art. 10. A implantação de ondulação transversal próxima a uma interseção deve respeitar uma distância mínima de 15 m do alinhamento do meio-fio ou linha de bordo da via trans­versal, conforme Anexo II.

A ondulação transversal Tipo A tem que ter: a) L (Largura) igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;

b) C (Comprimento): 3,70 m;

c) H (Altura): 0,08m a 0,10m.

No perímetro urbano a ondulação é do Tipo B e tem que ter: a) L (largura): igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial; b) C (Comprimento): 1,50m; c) H (altura): 0,06m a 0,08m.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas