09 de setembro | 2010

Prazo para aderir ao PRT vence no dia 20

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 Da assessoria
O
contribuinte que quiser aderir ao Programa de Recuperação de Tributos (PRT) do
governo municipal tem até o dia 20 de setembro para recolher e preencher o
formulário. A medida oferece condições especiais de pagamento de
impostos com descontos de até 100% das multas e juros

Os
optantes devem se dirigir à Prefeitura, na rua Nove de Julho, nº 1.054, ou se informar
na Secretaria Municipal de Finanças (que fica no segundo andar do mesmo
prédio).

Quem
aderir ao PRT ficará isento do pagamento de honorários advocatícios a partir da
adesão, não cabendo ressarcimento dos mesmos já recolhidos.

O
objetivo do PRT é promover a regularização de créditos do município,
decorrentes de débitos de contribuintes, relativos a tributos municipais, em
razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009, constituídos ou
não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizado ou a ajuizar, com exigibilidade
suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores
retidos; possibilitar a recuperação de todas as empresas que atuam no município
e em especial, aquelas referidas no artigo 179 da Constituição da República
Federativa do Brasil, além de possibilitar a redução da inadimplência para os
cidadãos que residam ou possuam imóveis na cidade de Olímpia e Distritos
pertinentes.

A
consolidação dos débitos será devidamente cadastrada para pagamento integral e à
vista, ou parceladamente em até três vezes, sendo: a primeira parcela paga no
ato da adesão ou até 22 de setembro de 2010; a segunda parcela vencendo em 20
de outubro e a terceira parcela vencendo em 22 de novembro.

As
parcelas só serão válidas desde que não sejam inferiores a R$ 20,00 (vinte
reais), com exclusão da totalidade dos juros de mora e multas incidentes até a
data da adesão sobre todos os tributos municipais, sem prejuízo da atualização
do valor principal pelo IPCA.

O
contribuinte poderá incluir no programa eventuais saldos de parcelamentos
remanescentes, desde que, para pagamento em parcela única e integralmente à
vista ou parceladamente em até no máximo três vezes.

Além
disso, o valor pode ser inferior a R$ 20,00. O crédito consolidado, com exceção
de parcelamento ou reparcelamento firmado antes desta lei, poderá ser pago à
vista em única parcela (neste caso com desconto de 100% dos juros de mora e
multa) ou parcelado (com desconto de 50%).

No
ano passado, o PRT provocou diminuição sensível na fila de milhares de
processos que se acumularam no Fórum da Comarca de Olímpia. Quase 800
contribuintes que estavam com seus impostos em atraso, e na Justiça, porque
assim exige a Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderam à campanha lançada pela
Prefeitura, devolvendo aos cofres municipais cerca de R$ 3,5 milhões.

Desse montante, cerca de R$ 400 mil foram
abatidos em precatórios, ou seja, dinheiro que a prefeitura teria de
desembolsar para pagar dívidas feitas por ex-prefeitos em desapropriações e não
pagas.

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