08 de março | 2015

Olímpia ficou em 3.º lugar entre 71 em roubos e furtos de veículos no primeiro trimestre de 2014

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O município de Olímpia aparece na terceira posição, em relação a furtos e roubos de veículos, na relação de 71 localidades localizadas na área Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto, no período relativo ao primeiro trimestre de 2014. Foram 31 motoristas que foram furtados e/ou roubados, que têm direito a receber um desembolso de R$ 10,4 mil.

De acordo com a informação divulgada pelo jornal Diário da Região, de Rio Preto, o primeiro lote que já está liberado se refere apenas às ocorrências registradas no primeiro trimestre do ano passado.
 

Pelo menos nessa região, Olímpia perde apenas para Rio Preto, onde 280 têm direito a R$ 62 mil. Em seguida, Catanduva, com 125 motoristas e R$ 20,5 mil.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai devolver quase R$ 180 mil a proprietários que tiveram os veículos furtados ou roubados no ano passado em 71 municípios da área da Delegacia Regional Tributária de Rio Preto. No Estado, o volume chega a R$ 25 milhões.

O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime.
No total serão creditadas diferenças relativas a 69.837 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de março e abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. Na região de Rio Preto são 777 proprietários de veículos.

O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda. Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda.  O contribuinte que estiver ina­dimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

RESTITUIÇÃO DO IPVA

A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.

A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2014 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição.

Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício. No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de um doze avos por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2014 está sendo realizada somente neste ano.

CONSULTA

Para consultar a acesse a área do IPVA no www3.faze nda.sp.gov.br. Na barra à esquerda, clique no link Restituição. Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

No caso de pessoa física os documentos necessários são: Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e cédula de identidade original ou documento equivalente.

Já no caso de pessoa jurídica, ou seja, empresas, os documentos necessários são: Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV); e Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário.

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