10 de junho | 2008

Obrigatoriedade de cadeiras de segurança para crianças exclui transporte escolar

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Embora ainda não esteja totalmente descartada, de acordo com a resolução do Contran (Conselho Nacional de Transito) publicada na segunda-feira, dia 9, a obrigatoriedade do uso de dispositivos de segurança para o transporte de crianças com menos de 7 anos e meio, exclui os veículos utilizados para o transporte escolar.

A publicação foi feita sem ser estendida aos transportadores escolares, até porque, no fim de fevereiro de 2008, a discussão da medida causou polêmica por cogitar a possibilidade de incluir na obrigação as vans e peruas utilizadas no transporte de estudantes. Veículos de transporte coletivo, táxis e com peso bruto acima de 3,5 toneladas também foram excluídos da resolução do Contran.

Pela nova determinação, a partir de 2010, o transporte de crianças com até dez anos precisa ser feito sob determinadas regras. No caso de bebês com até um ano, deve ser utilizado o bebê conforto ou conversível, no qual a criança é transportada em sentido contrário ao da marcha do veículo. De um a quatro anos de idade, a criança tem de ser levada na cadeirinha. Até os sete anos e meio, deve ser utilizado um dispositivo chamado assento de elevação.

A partir de 2010, os motoristas que não observarem a obrigatoriedade dos dispositivos de segurança no transporte de crianças serão punidos com sete pontos na carteira, por infração gravíssima, o que, atualmente, equivale a multa de R$ 191,54.

O alto custo do investimento e inviabilidade para os transportadores escolares foram os principais motivos para retirar a obrigação da categoria, segundo a assessoria de imprensa do Contran.

No entanto, o órgão afirma que o uso dos dispositivos nas vans e peruas escolares pode voltar à discussão posteriormente.

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