06 de julho | 2009

Justiça de Rio Preto manda dono demolir rancho no rio Turvo

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A Justiça de Rio Preto determinou que José Infante destrua um rancho de sua propriedade, construído às margens do rio Turvo, do lado do município de Guapiaçu.

Além disso ele tem que retirar os entulhos e fazer o reflorestamento da área, considerada de preservação permanente, no prazo de 60 dias. Caso não cumpra a decisão, o proprietário do imóvel terá de pagar multa diária de R$ 1 mil para cada obrigação descumprida.

A decisão foi tomada depois que o Ministério Público ingressou com ação civil pública contra donos de ranchos que se negaram a fazer acordo com o promotor do Meio Ambiente Carlos Romani. Os advogados do proprietário afirmam que recorrerão da decisão, porque o rancho foi construído há mais de 10 anos e o proprietário sempre preservou a vegetação local.

Romani ingressou com 19 ações civis públicas na Justiça, em março do ano passado, contra donos de ranchos que construíram imóveis em áreas de preservação permanente, às margens do rio Turvo. De acordo com promotor, proprietários de 59 ranchos irregulares fizeram acordo com a promotoria e derrubaram os imóveis.


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