10 de janeiro | 2011

Dono de rádio comprou e não pagou por emissora

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O atual dono das rádios Difusora AM e Band FM teria feito a aquisição das duas emissoras e não quitado sua dívida com o antigo proprietário. Isso, pelo menos, é o que se pode depreender da decisão da juíza Andréia Galhardo Palma, no processo número 400.01. 2009.011591-9, que tramita na 2.ª vara de Olímpia, com o número 2048/2009.


Pela decisão, datada do dia 25 de novembro de 2010, o comerciante Luiz Fernando Serejo estaria obrigado a pagar a quantia de R$ 240.349,33, a serem corrigidos, para Cláudio Tadeu Rozario Sobral, referentes à negociação das permissões para execução de serviços de radiodifusão.


De acordo com o site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), Sobral sustenta que recebeu apenas seis das 50 parcelas do acordo financeiro e que foram inúteis as tentativas de “recebimento amigável” (sic decisão) do débito. Por seu lado, Serejo contestaria a informação que consta no processo, alegando que o contrato firmado previa a possibilidade de descontar das prestações mensais, eventuais valores de responsabilidade do antigo proprietário, que seriam relativos a débitos trabalhistas anteriores.


No entanto, Serejo teria tomado conhecimento dos valores, após a assinatura do contrato e Sobral teria se recusado a assumir. Por isso “interrompeu o pagamento por não ter sido cumprida a obrigação que incumbia ao requerente”, diz trecho da decisão.  Pelo que consta também no processo, as prestações mensais teriam o valor R$ 5 mil cada uma e teriam que ser saldadas todo dia 15, entre os meses de junho de 2006 e setembro de 2010.


Ainda segundo a sentença, Serejo está condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatício, fixados em 15% do valor atribuído à causa.


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