14 de julho | 2024
O Direito de Petição: Garantia Constitucional e Dever do Poder Público
Anderson Jamil Abrahão
O direito de petição é uma das garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal brasileira de 1988, representando um dos pilares da democracia participativa ao permitir que todo cidadão interfira na administração pública por meio de solicitações formais. Este direito não se limita apenas à esfera judicial, mas abrange também a esfera administrativa, onde os cidadãos têm o poder de requerer medidas, esclarecimentos, providências ou mesmo manifestar suas necessidades e interesses diretamente aos órgãos competentes.
Fundamentos Constitucionais
O direito de petição está expressamente previsto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, que garante “o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”. Esse dispositivo constitucional estabelece que qualquer pessoa, individualmente ou coletivamente, pode dirigir-se aos órgãos estatais para expor suas demandas, questionar atos administrativos, solicitar informações ou pleitear a adoção de medidas necessárias.
Princípios e Limites do Direito de Petição
Embora seja um direito fundamental, o exercício da petição deve observar princípios como a razoabilidade, a legalidade e o interesse público. O pedido deve ser claro e fundamentado, para que o órgão público possa analisá-lo de forma adequada. Além disso, é essencial que o requerimento não viole direitos de terceiros ou normas legais vigentes.
Dever do Poder Público
O Poder Público, por sua vez, tem o dever legal e constitucional de receber, examinar e responder às petições dos cidadãos. Isso implica em uma obrigação de analisar cada solicitação de forma imparcial e fundamentada, deferindo-a ou indeferindo-a com base na legalidade e no mérito do pedido apresentado. A decisão administrativa deve ser motivada e comunicada ao requerente dentro dos prazos estabelecidos pela legislação, garantindo assim a transparência e a efetividade do direito de petição.
Legislação Aplicável
A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece diretrizes claras sobre o direito de petição e o dever de resposta. Segundo o artigo 2º dessa lei, “o administrado tem direito a obter dos órgãos públicos informações (…) e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”. Essa legislação reforça a necessidade de que as petições sejam recebidas e tratadas com respeito e celeridade pelo Estado.
Jurisprudência
A jurisprudência também tem desempenhado um papel crucial na definição e proteção do direito de petição. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, tem reiteradamente reafirmado a importância deste direito como um instrumento essencial para a efetivação dos princípios democráticos e da legalidade administrativa. Decisões como a ADI 4578, que discutiu a constitucionalidade de dispositivos legais que limitavam o direito de petição em âmbito estadual, destacam a necessidade de garantir o acesso irrestrito dos cidadãos aos órgãos públicos para exercerem seus direitos.
Do Direito de Petição exercido pela Senhora Alessandra Bueno.
A Senhora Alessandra Bueno foi, há mais de dois anos, cassada por falta de decoro parlamentar em procedimento administrativo perante a Câmara dos Vereadores da Cidade da Estância Turística de Olímpia. Neste procedimento, todas as garantias constitucionais foram respeitadas e todos os ritos legais, procedimentais e processuais foram seguidos nos moldes da legislação correlata. No âmbito administrativo da Câmara dos Vereadores, todo o procedimento foi seguido e respeitado.
Destacamos que há uma ação pendente de decisão judicial, em tramite perante o Judiciário Bandeirante de Primeira Instância, que questiona a cassação da ex-vereadora Alessandra Bueno.
A centelha para a petição protocolada em 05 de julho de 2024, que soubemos do teor por meio de live produzida pela senhora Alessandra, é o fato desta ter sido absolvida em processo penal promovido pela ofendida, outra cidadã de Olímpia.
Entendemos que a absolvição, supracitada, da Senhora Alessandra Bueno em NADA interfere ou modifica sua cassação na esfera administrativa bem como política da Câmara dos Vereadores. Porém, a ex-vereadora, como qualquer cidadão, tem o direito de requerer o que entender por oportuno, e dentro dos limites legais, ao(s) Poder(es) Público(s) (neste caso à Câmara dos Vereadores) – e este último analisará qualquer pedido (por mais absurdo ou ilegal que seja) produzindo uma decisão fundamentada, imparcial e dentro da legalidade.
Ressaltamos que respeitar a legalidade é obrigação de todo cidadão e de todo órgão público.
Conclusão
Em síntese, o direito de petição é um instrumento poderoso de participação cidadã na vida pública, fortalecendo os princípios democráticos e a transparência administrativa. Ao requerer o que entender por oportuno, o cidadão não apenas exerce seu direito fundamental, mas também contribui para a melhoria das políticas públicas e para a correção de eventuais abusos ou ilegalidades cometidas pelo Poder Público. Portanto, é dever do Estado não apenas receber e analisar as petições, mas também agir de forma responsável e justa na sua apreciação, garantindo assim o pleno exercício dos direitos e deveres dos cidadãos em uma sociedade democrática.
Este artigo reforça a importância de que a interação entre cidadão e governo ocorra dentro dos limites legais e constitucionais, promovendo uma relação de respeito mútuo e colaboração para o bem comum.
Anderson Jamil Abrahão é mestre em Economia da Mundialização e Desenvolvimento em parceria da PUC/SP e da Universidade Paris I – Sorbonne; Especialista pela Escola Paulista de Magistratura em Direito Público; Graduado em Direito pela Universidade Paulista – UNIP (1997). Aluno do Doutorado em Direito da Universidade Nove de Julho.
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