23 de junho | 2024
O Aborto: suas influencias ontem, hoje e….
Anderson Jamil Abrahão
O aborto é um tema altamente controverso e debatido em muitas sociedades ao redor do mundo, incluindo o Brasil. O projeto de lei do aborto no Brasil tem sido um tópico de discussão acalorada tanto no âmbito jurídico quanto no social. Este artigo aborda as hipóteses legais do aborto no país, os casos em que o aborto é considerado crime e um breve histórico da proibição do aborto no Brasil.
Hipóteses Legais do Aborto no Brasil
No Brasil, o aborto é permitido por lei em apenas três situações específicas:
- Risco de Vida para a Mulher: Quando a continuidade da gravidez representa um risco à vida da gestante, o aborto é permitido. Essa permissão está prevista no Código Penal Brasileiro desde 1940.
- Gravidez Resultante de Estupro: O aborto é permitido quando a gravidez é resultado de um estupro. Essa condição também está prevista no Código Penal desde 1940.
- Anencefalia: Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, através da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que a interrupção da gravidez em casos de anencefalia (uma malformação cerebral fatal) não constitui crime. Essa decisão foi um marco na legislação brasileira sobre o aborto.
Além dessas três hipóteses, qualquer outra forma de aborto é considerada crime no Brasil, sujeito a penas que variam de um a três anos de detenção para a mulher que realiza o aborto e de um a quatro anos de reclusão para quem realiza o procedimento.
Quando o Aborto é Considerado Crime
O Código Penal Brasileiro criminaliza o aborto em qualquer situação que não esteja contemplada nas três exceções mencionadas acima. Isso significa que, fora dessas situações, tanto a mulher que procura abortar ou o provoca quanto a pessoa que o realiza podem ser processadas criminalmente. As penas variam conforme o contexto do ato:
– Aborto Provocado pela Gestante ou com seu Consentimento: Detenção de um a três anos.
– Aborto Provocado por Terceiros sem o Consentimento da Gestante: Reclusão de três a dez anos.
– Aborto Provocado por Terceiros com o Consentimento da Gestante: Reclusão de um a quatro anos.
Histórico da Proibição do Aborto no Brasil
A proibição do aborto no Brasil tem raízes históricas profundas. O Código Penal de 1830, também conhecido como Código Criminal do Império, já criminalizava o aborto, refletindo a influência das leis portuguesas e do direito canônico.
Em 1940, com a promulgação do Código Penal atual, o aborto passou a ser regulado nos moldes que conhecemos hoje, com as duas exceções originais (risco de vida para a gestante e gravidez resultante de estupro). Essa legislação permaneceu praticamente inalterada até 2012, quando o STF permitiu a interrupção da gravidez em casos de anencefalia através da ADPF 54.
Desde então, diversos projetos de lei têm sido propostos para ampliar ou restringir ainda mais as condições para a prática do aborto, gerando intensos debates na sociedade brasileira. O tema continua a ser uma questão polêmica, dividindo opiniões e mobilizando ativistas dos direitos das mulheres, religiosos, profissionais de saúde e legisladores.
Novas Propostas de Pena para o Crime de Aborto
Atualmente, há um debate no Congresso Nacional sobre a revisão das penas para o crime de aborto. Uma das propostas mais recentes sugere o aumento das penas para aqueles que realizarem o procedimento ilegalmente. A nova pena proposta pode variar de quatro a oito anos de reclusão para quem realizar o aborto sem seguir as condições permitidas por lei. Para a mulher que realizar o aborto, a pena pode ser aumentada para dois a cinco anos de detenção.
Os defensores dessas mudanças argumentam que penas mais severas são necessárias para dissuadir a prática do aborto ilegal e proteger a vida do feto. Eles acreditam que um aumento nas penas servirá como um forte desincentivo para a prática do aborto fora das situações legalmente permitidas.
Por outro lado, os críticos dessa proposta alertam que o aumento das penas pode levar a um aumento do número de abortos clandestinos e inseguros, colocando em risco a vida das mulheres. Eles argumentam que a criminalização exacerbada não resolve o problema e que o foco deveria estar em políticas de saúde pública, educação sexual e acesso a métodos contraceptivos.
Conclusão
O aborto no Brasil é um tema regulado por uma legislação rigorosa que permite a prática em situações específicas e excepcionais. Fora dessas situações, o aborto é considerado crime, sujeito a penas severas. A história da proibição do aborto no país reflete um conjunto complexo de influências jurídicas, culturais e religiosas que continuam a moldar o debate contemporâneo. As novas propostas de aumento de pena para o crime de aborto em debate no Congresso Nacional ressaltam a polarização desse tema na sociedade brasileira. Certamente o aborto ainda é um o tema com muitas variáveis polêmicas e é importante acompanhar as discussões perante a sociedade, no Congresso Nacional e as decisões judiciais que podem impactar essa legislação.
Anderson Jamil Abrahão é mestre em Economia da Mundialização e Desenvolvimento em parceria da PUC/SP e da Universidade Paris I – Sorbonne; Especialista pela Escola Paulista de Magistratura em Direito Público; Graduado em Direito pela Universidade Paulista – UNIP (1997). Aluno do Doutorado em Direito da Universidade Nove de Julho.
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