05 de dezembro | 2021

Nepotismo pode ser legal mas é imoral

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Principalmente em tempos em que a maioria dos políticos canta:
“Tudo que eu gosto é ilegal, imoral ou engorda”.

 

Do Conselho Editorial

O presidente da Câmara Municipal de Olímpia, o popular Zé Kokão, foi denunciado no Ministério Público pela prática do nepotismo.

Ao que tudo indica, e documentos comprovam, sua esposa foi indicada para cargo em comissão no Poder Executivo e de acordo com a representação parente (s) do vereador presidente se encontra (m) na mesma situação.

No caso relacionado à esposa de Zé Kokão, alega-se nos bastidores em seu favor, que sua esposa já ocupava cargo em comissão no mandato anterior.

Tal justificativa é muito frágil, considerando que cargos comissionados são cargos que a Constituição Federal denomina como sendo de livre nomeação e exoneração, consoante o disposto no art. 37, inciso II.

São cargos públicos a que o administrador tem o poder de nomear livremente, desde que preenchidos determinados preceitos legais.

É um cargo “ad nutum”, termo jurídico em latim que determina que o ato pode ser revogado pela vontade de uma só das partes.

A demissão pode ser deliberada a juízo de autoridade administrativa competente, consequentemente tem a duração do mandato.

O mandato tem a duração de quatro anos.

Assim sendo o fato de ter sido reconduzida não significa que tenha adquirido estabilidade ou que sua nomeação após a eleição do marido não possa ser considerada ilegal ou no mínimo imoral.

Há correntes que defendem que não há ilegalidade na nomeação em razão da dubiedade da Súmula 13 do STF.

A corrente contrária se baseia na mesma súmula para alegar o descumprimento de preceito constitucional.

Outra corrente interpreta como nepotismo cruzado quando uma autoridade executiva nomeia alguém parente de um legislador e o Legislativo nomeia parente de alguém do Executivo.

A princípio não parece ser o caso.

Significado de Nepotismo: Favorecer Parentes em Cargos Públicos.

O texto da Sumula 13 do STF diz que:

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

A corrente legalista do Direito tende a interpretar que a súmula está se referindo a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos.

Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance desta Súmula Vinculante.

Já a corrente “punitivista” vai um pouco além por explorar a função exercida já que a súmula faz referência a cargo de confiança e a maioria dos julgados são favoráveis a nomeação de pessoas com vínculos parentais nos cargos de confiança (secretários).

Óbvio que alguém que exerce funções administrativas rotineiras não se enquadra no entendimento sumulado e a prova se dará em razão da função de confiança exercida relacionada a necessidade do primeiro mandatário.

Se a esposa do presidente da Câmara ou algum seu parente atuassem em cargo de confiança do prefeito, em função que um funcionário concursado que não fosse da estrita confiança do prefeito não deveria estar, tudo certo.

Se desenvolvesse o que qualquer funcionário poderia fazer sem comprometimento das ações do mandatário, não envolve segredos, nem informações privilegiadas, se a investigação aprofundar pode haver questões jurídicas a ser discutidas em possível prejuízo ao presidente e talvez ao prefeito.

Prevalecendo a primeira e mais positiva hipótese, não comprovada a ilegalidade, sobra o desgaste ao presidente da Câmara Zé Kokão, pois a nomeação pode não se configurar como ilegal, mas provar que não é imoral é simplesmente impossível.

Principalmente em tempos em que a maioria dos políticos canta: “Tudo que eu gosto é ilegal, imoral ou engorda”.

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