12 de maio | 2024
Garantindo um presente perfeito para o Dia das Mães: Seu direito de devolução online
Anderson Jamil Abrahão
O Dia das Mães está chegando e, como sempre, queremos fazer algo especial para nossas queridas mães. Comprar presentes online é fácil e conveniente, mas e se o presente não for exatamente o que ela queria? Não se preocupe! O Código de Defesa do Consumidor está aqui para ajudar, garantindo que você possa devolver presentes indesejados sem dor de cabeça.
Imagine que você comprou um lindo colar para sua mãe, mas quando ela abriu o presente, descobriu que já tinha algo parecido. Não tem problema! De acordo com o CDC, você tem o direito de devolver o presente em até 7 dias corridos após o recebimento, sem precisar explicar o motivo. Esse é o chamado “direito de arrependimento”, que dá ao consumidor a oportunidade de repensar a compra e garantir que sua mãe receba o presente perfeito.
Para garantir que a devolução ocorra sem problemas, é importante seguir algumas regras simples. O produto precisa estar em perfeitas condições, sem sinais de uso, e na embalagem original. Se você seguir essas regras, a empresa é obrigada a reembolsar o valor pago, incluindo o frete, caso tenha sido cobrado.
É claro que nem todos os presentes podem ser devolvidos. Por exemplo, se você comprou algo personalizado com o nome da sua mãe, pode ser difícil devolver, porque foi feito especialmente para ela. Além disso, produtos perecíveis, como chocolates ou flores frescas, geralmente não podem ser devolvidos.
Antes de comprar, é importante verificar as políticas de devolução da empresa. Elas devem fornecer informações claras sobre como proceder caso você queira devolver o presente.
Em resumo, o CDC está do seu lado para garantir que o Dia das Mães seja perfeito, mesmo que você precise trocar o presente. Comprar online pode ser uma ótima opção, desde que você saiba que tem o direito de devolver o presente, caso não atenda às expectativas dela. Assim, você pode fazê-la feliz com o presente perfeito!
Anderson Jamil Abrahão é mestre em Economia da Mundialização e Desenvolvimento em parceria da PUC/SP e da Universidade Paris I – Sorbonne; Especialista pela Escola Paulista de Magistratura em Direito Público; Graduado em Direito pela Universidade Paulista – UNIP (1997). Aluno do Doutorado em Direito da Universidade Nove de Julho.
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