02 de abril | 2017

Envenenar animais é crime e dá cadeia

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Oscar Albergaria Prado

O envenenamento é responsável pela maioria das mortes de cães e gatos superando, inclusive, o número de mortes causadas por atropelamentos.

Nos envenenamentos intencionais, o que é crime, as maiores vítimas são, geralmente, os animais de rua e aqueles que, apesar de terem dono, têm acesso à rua. Este tipo de intoxicação pode ser causado por pessoas que desejam se livrar dos animais, sejam eles aban­donados ou não, simplesmente pelo fato de sentirem-se incomodadas.

O conhecido chumbi­nho que, apesar de ser ilegal e ter sua venda proibida é a arma mais utilizada para o envenenamento de cães e gatos, já que é facilmente encontrado, inclusive sendo ven­dido como ‘veneno para ratos’. 

Infelizmente, as estatísticas mostram que apenas 1/3 dos animais vítimas de envenenamento sobrevivem. Portanto, é importante que, logo após o socorro ao animal, caso o dono saiba quem é o responsável pelo envenenamento, que faça um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima a fim de que este seja devidamente punido.

O responsável pode ser enquadrado em vários crimes como Crueldade contra Animais (Lei 3688/41, art. 64 e Lei 9605/98, art. 32). No caso da venda do chumbinho, o crime é Con­tra a Saúde Pública (art. 273 parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal).

Neste caso, “a pena de reclusão é de 10 a 15 anos de prisão”. 

A lei federal 9.605 de 1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, que inclui maus-tratos aos animais. O artigo 32 diz que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” é punível com detenção, de três meses a um ano, e multa.

Envenenar animais é crime e dá cadeia (artigo 32 da Lei dos Crimes Am­bientais n° 9.605/98), mas pessoas intolerantes e criminosas, agem de forma covarde: escondem a substância letal, normalmente o veneno conhecido como chumbinho, dentro de algum petisco saboroso deixado no caminho por on­de bichos costumam passar. Quem está cometendo tal ato, está infringindo várias Leis.

Mas não é só quem coloca a sustância letal no petisco que comete crime. A venda do chumbinho é classificada como crime contra a saúde pública e está prevista no Artigo 274 do Código Penal Brasileiro, que prevê ao infrator pena de 10 a 15 anos de prisão, além de aplicação de multa.

Não podemos aceitar que estabelecimento comercial venda essa substância, pois ninguém pode dizer na verdade o que vai matar. Quem souber de algum estabelecimento comercial que venda esta substância, seja ela para qualquer finalidade, pode encaminhar sua denúncia para a Anvisa, que pode ser contatada por sua Ouvidoria no e-mail ouvidoria@anvisa.gov.br ou pela Gerência Geral de Toxicologia (toxicologia@anvisa.gov.br).
De acordo com o órgão, todos os dados são mantidos em sigilo e a identificação não é necessária. Não deixe de relatar também à Vigilância Sanitária e à prefeitura da sua cidade.

Quem comercializa e compra chumbinho é desprovido de qualquer sentimento de ética e compaixão. Comprar substância de venda ilegal também é crime, uma contravenção. Além do mais existem muitos produtos no mercado para controle de pragas. Quem compra chum­binho só pode estar muito mal intencionado.

Vamos denunciar quem envenena e quem comer­cializa chumbinho!

Oscar Albergaria Prado é advogado militante em Olímpia e membro do Conselho Editorial da Folha da Região.

 

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