19 de maio | 2024

Entendendo as diferenças entre Injúria, Calúnia e Difamação ao chamar alguém de “Vira-Lata”

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“No caso da minha amiga não, pois mesmo que fosse, com certeza, no contexto utilizado, não haveria como cobrar dela nem mesmo uma retratação”.

 

Anderson Jamil Abrahão

Às vezes, nos deparamos com situações em que palavras podem ferir a honra e a dignidade de alguém. Um exemplo é chamar alguém de “vira-lata”, como uma grande amiga minha chegou a fazer uso publicamente em uma de suas publicações pela internet. Mas será que essa expressão se enquadra como injúria, calúnia ou difamação? Vamos entender cada uma dessas figuras jurídicas.

Injúria

Chamar alguém de “vira-lata” é um exemplo de injúria. Essa expressão visa ofender a honra e a dignidade da pessoa, usando termos pejorativos para causar constrangimento ou humilhação. É como atingir a autoestima da pessoa ao compará-la a um animal, geralmente visto como inferior, pois a lei o trata como “coisa”.

Calúnia

Se alguém chama outra pessoa de “vira-lata” e a acusa de ter cometido um crime específico, que de fato existiu, citando fatos, situações e horários verdadeiros, como roubo ou vandalismo, sem qualquer evidência ou fundamento, trata-se de calúnia. Nesse caso, a pessoa não apenas insulta a honra do indivíduo, mas também o acusa falsamente de algo que poderia levá-lo a punições legais.

Difamação

Quando alguém chama outra pessoa de “vira-lata” e espalha essa informação para outras pessoas, mesmo que não esteja acusando-a diretamente de um crime específico, é um caso de difamação. Isso ocorre porque a divulgação dessa informação prejudica a reputação da pessoa perante a sociedade, mesmo que a expressão em si não constitua uma acusação de crime.

Conclusão

É importante entender essas distinções para compreender as consequências legais de nossas palavras e ações. Injúria, calúnia e difamação são termos jurídicos com implicações diferentes, mas todos se referem à violação da honra e dignidade das pessoas. Por um mesmo fato, é possível sofrer punição por mais de uma dessas condutas. Devemos sempre ser cuidadosos com o que dizemos para evitar prejudicar injustamente os outros.

No caso da minha amiga não, pois mesmo que fosse, com certeza, no contexto utilizado, não haveria como cobrar dela nem mesmo uma retratação, eis que não usou o termo com a intenção de agredir e nem mesmo de afetar a honra do amigo, mas, sim, numa brincadeira jocosa ou cômica, dentro de um programa jornalístico.

Anderson Jamil Abrahão é mestre em Economia da Mundialização e Desenvolvimento em parceria da PUC/SP e da Universidade Paris I – Sorbonne; Especialista pela Escola Paulista de Magistratura em Direito Público; Graduado em Direito pela Universidade Paulista – UNIP (1997). Aluno do Doutorado em Direito da Universidade Nove de Julho.

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