14 de novembro | 2021

E Por Falar Em……Multas de Trânsito Pela Prodem

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A. Baiochi Netto
Coincidindo com o nosso comentário anterior de que a organização e o funcionamento da administração municipal em Olímpia encontram-se com mais de vinte anos de atraso, esta Folha publicou, em sua última edição, algumas reclamações contra multas de trânsito que vêm sendo cobradas pela empresa municipal PRODEM.

De se considerar, de início, que a PRODEM não é um braço administrativo da Prefeitura. É uma empresa pública municipal, porém autônoma e regida pelo direito privado.

Dessa forma, caso não haja uma lei específica local outorgando à PRODEM poderes para aplicar multas decorrentes da fiscalização do trânsito, as multas por ela aplicadas serão ilegítimas e, portanto, sem validade. De se aguardar, diante da celeuma criada, que a PRODEM venha a público informar, em caráter orientador, sobre sua atuação na fiscalização do trânsito na cidade e sobre sua legitimidade para a aplicação das multas.

A celeuma acima mencionada tem como referência as reclamações divulgadas por este jornal em sua última edição, relativas a duas situações distintas: a de que as notificações datadas de 2020 chegam com atraso, após vencido o prazo para recorrer. Ao depois, que os próprios fiscais comentam que “não adianta recorrer”.

A se confirmarem tais fatos é de se concluir que os mesmos devem ser atribuídos ao despreparo dos funcionários que atuam na área, provavelmente sem qualquer participação da Diretoria da PRODEM.

São conclusões a que se pode chegar face às premissas básicas de que o prazo para recorrer começa a contar apenas a partir do recebimento pessoal da notificação da multa. Bem como de que somente diante das razões do recorrente é que se poderá dizer se o recurso será ou não acolhido.

Tais reclamações, se procedentes, confirmam nossa avaliação sobre o atraso vintenário da administração local, demonstrado, neste caso, pela falta de instruções técnicas destinadas aos funcionários da área e pelo despreparo também da entidade na aplicação da lei.

Que tais apontamentos não venham a ser interpretados como simples disposição crítica mas, ao contrário, que tenham reconhecido seu propósito de conscientizar a população quanto aos direitos que a assistem, com o alertamento sobre falhas e descontroles que poderão ser facilmente sanados pela administração.

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