09 de junho | 2023

… E Por Falar Em…SABESP

Compartilhe:

A. Baiochi Netto

A SABESP vem aparecendo com maior destaque no noticiário destes últimos dias, quando comparado com períodos anteriores, especialmente aqui em Olímpia. A SABESP é uma sociedade de economia mista do Governo de São Paulo fundada em 1973, denominada Saneamento Básico do Estado de São Paulo, de onde vem a sigla SABESP.

Sobre a SABESP, aqui no município as emissoras de rádio locais vêm informando, através de comunicados em horários comerciais, que essa empresa está assumindo a gestão do DAEMO na condição de vencedora da concorrência aberta pelo Prefeito Fernando Cunha, da qual se sagrou vencedora. A concessão será por trinta anos e foi obtida mediante a oferta vencedora de 148 milhões de reais, superando em muito o valor mínimo fixado pelo edital da concorrência, que era de 60 milhões.

Já no cenário estadual e nacional, o destaque vem do anúncio do atual Governador do Estado, Tarcísio de Freitas, dando a conhecer sua intenção de privatizar a SABESP. Temos, dessa forma, que os serviços de água e esgoto de Olímpia poderão vir a ser, no futuro, explorados comercialmente por terceiros.

Sobre essa entrega do DAEMO para terceiros a população de Olímpia não foi consultada, tendo sido marginalizada quanto à sua posição. Essa situação ou marginalização, recorda-se, decorreu de decisão dos atuais Vereadores da Câmara Municipal que suprimiram da Lei Orgânica do Município a exigência da realização de plebiscito junto a população, para se decidir se o DAEMO deveria ou não passar para as mãos de terceiros.

E para essa postura da Câmara, marginalizando a população, teria contribuído a divulgação de falsas suposições, que dizem ter sido alimentadas para justificar o ato dos vereadores. Falsas suposições no sentido de que a exigência da Lei Orgânica para a realização do plebiscito seria inconstitucional. Falsas suposições que estariam a caracterizar o primeiro grande apontamento de “fake news” ocorrido na cidade. “Fake News”, como é sabido, são notícias e informações falsas.

“Fake News” bem caracterizado uma vez que a Lei Nacional n°9.709, de 16.11.1998, em pleno vigor, estabelece em seu artigo 1º que a “soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto secreto e direto, com valor igual para todos, nos termos desta lei”.

Diz a lei, ainda: soberania a ser exercida mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular, definindo, a seguir, em seu artigo 2º, que “plebiscito” é consulta formulada ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, quando de natureza administrativa.

Lei nacional que estava e que continua em vigor até hoje, sobrepondo-se a qualquer falsa informação ou “fake news”, como queiram.

Alfredo Baiochi Netto é advogado especialista em Direito Administrativo e Direito Tributário pela PUC – São Paulo. Consultor em Direito Público e em especial nas áreas do Direito Orçamentário e Lei de Responsabilidade Fiscal, autor de trabalhos técnicos para o CEPAM e APM/SAREM.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas