06 de fevereiro | 2022

… E Por Falar Em….Privatização

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A.Baiochi Netto

Muito se tem falado e comentado, neste início de ano, sobre “privatização”, envolvendo o futuro do DAEMO.

E assim ocorre em razão de que o Prefeito atual deu a conhecer seu intento de transferir a terceiros a gestão dos serviços de água e esgoto do município, dando ênfase especial à palavra “privatização”, vinculada à destinação do DAEMO.

A “privatização”, no presente caso, e em termos mais objetivos, refere-seao fato de se transferir o DAEMO para alguma determinada empresa privada, a ser escolhida mediante concorrência pública.

Tendo se tornado ponto central dos muitos comentários a respeito do assunto, alguns leitores poderão supor que a “privatização” seria o único caminho para o Município se desfazer do DAEMO.

Nada disso. A “privatização”, neste caso, constitui apenas uma das alternativas, dentro da lei, para se transferir o DAEMO a terceiras entidades.

Nocampo dos serviços de água e esgoto, a lei federal que dispõe sobre o saneamento básico, conforme uma de suas últimas alterações, estabelece o prazo de até 31.12.1933 para que o Município, titular dos serviços, venha a atingir 99% da população, no que diz respeito ao abastecimento de água, e 90%, quanto à coleta de esgotos.

Não atingindo essas metas, os serviços deverão ser necessariamente transferidos a terceiros, utilizando a lei, para essa transferência e de forma insistente, a expressão “concessão”. Ou seja, nesta hipótese o DAEMO terá de ser transferido mediante “concessão”.

A concessão, por sua vez, poderá ser delegada a favor de uma outra entidade estatal, podendo ser uma “unidade regional de saneamento básico”, instituída pelo Governo do Estado, ou um “consórcio de municípios” ou qualquer outra entidade estatal dotada de capacidade econômico financeira para assumir os encargos. São simplesexemplos.

A segunda alternativa consiste em se delegar a concessão da gestão dos serviços à alguma empresa privada, caracterizando-se, então, a chamada “privatização”, à qual se refere o Prefeito. A nova lei do saneamento básico prevê essa possibilidade, exigindo que sua efetivação seja precedida de aprovação da Câmara Municipal.

Neste episódio do DAEMO percebe-se que parte da celeuma poderia ser evitada caso o Prefeito tivesse vindo a público para esclarecer o olimpiense sobre as razões pelas quais entende ser devida, inevitável e urgente a transferência do DAEMO a terceiros. Mesmo porque, qualquer decisão dessa natureza, quando não motivada nem justificada, pode ser tida como mero capricho pessoal, caracterizando-se como ilegal. Sob esse aspecto o Prefeito está em falta.

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