18 de setembro | 2022

… E Por Falar Em…Marcos Administrativos

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A.Baiochi Netto

Com o único propósito de espantar a letargia que de uns tempos para cá vem caracterizando em parte as gestões municipais de Olímpia, temos rememorado, através desta coluna, feitos de gestões anteriores que bem valorizam seus realizadores, ou seja, os Prefeitos da época.

A estes feitos assim rememorados temos nos referido como “marcos administrativos”, caracterizados como medidas institucionais que no âmbito do município permanecerão registrados pela história local de forma positiva e meritória. Sob esse conceito os marcos administrativos ficaram limitados, no artigo anterior, a duas únicas realizações do passado, mencionando-secomo tais a criação do DAEMO em 1967 pelo Prefeito Alfonso Lopes Ferraz e a criação da PRODEM em 1979 pelo Prefeito Álvaro Cassiano Ayusso (Marreta).

Há mais. Cumpre, portanto, sanar a omissão. Com essa finalidade vamos incluir na relação dos marcos administrativos de Olímpia mais duas realizações que a nosso ver assim merecem ser qualificadas e que são as seguintes: a criação do Instituo de Previdência Municipal de Olímpia pela Lei 324, de 1957, do Prefeito Álvaro Britto, órgão sólido e eficiente que permitiu ao Município se liberar da ineficiência e da burocratização dos institutos de previdência existentes à época e, ainda, a criação da imprensa oficial do município, pela Lei 2693, de 1998, do Prefeito José Fernando Rizzatti, que unificou em um único órgão de imprensa os diversos atos e leis até então divulgados de forma dispersa e precária através de outros instrumentos.

De algum tempo ou de administrações mais recentes para cá, no entanto, pouco há de se inscrever na história do Município a título de“marco administrativo”.

É esta, no entanto, apenas uma das causas, dentre outras, que vem caracterizando nossas últimas administrações municipais como isoladas, distanciadas da participação popular e apáticas. Consequentemente, fazendo-se atrasadas face às diretrizes e aos princípios da administração pública municipal mais atualizados e que preconizam a evolução dos governos locais nessa área da gestão pública.

Entendemos que há de se insistir no assunto, buscando a evolução que não pode e não deve ficar reprimida, principalmente agora quando a cidade passa por constantes transformações provocadas pelo atual estágio de desenvolvimento econômico do município, gerado pelo turismo.

Alfredo Baiochi Netto é advogado especialista em direito administrativo e tributário.

 

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