01 de abril | 2023
… E Por Falar Em…Mais Um Ano Perdido?
A. Baiochi Netto
Vence em 31 de maio p. vindouro o prazo para a declaração do imposto de renda tendo como base o ano de 2022. O fato: até agora não se conhece qualquer campanha do Governo Municipal de estímulo à opção “Destinação Solidária” instituída pela Receita Federal em benefício de entidades assistenciais e que dá origem ao título do artigo desta semana: mais um ano perdido?
Estamos nos referindo à legislação do imposto de renda que permite aos declarantes que tenham imposto a pagar, a alternativa de destinarem a parcela de 6% do imposto para fins assistências, em benefício de crianças e de adolescentes e também de idosos.
Para possibilitar essa alternativa basta a administração de cada Município criar, mediante lei aprovada pela Câmara, os denominados “Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente” e o “Fundo do Idoso”, previstos pela legislação do IR, a serem geridos por Conselhos próprios, com os seus membros nomeados pelo Prefeito.
Tais fundos são constituídos e representados por contas bancárias para as quais são carreados (depositados) automaticamente pela Receita Federal os 6% do imposto pago pelo declarante que faça constar de sua declaração essa opção.
No caso de Olímpia, os recursos desses fundos poderiam ser repassados à APAE, ao Instituto Santa Filomena e ao Abrigo São José, conforme regulamentação providenciada pelo Município.
Em Rio Preto, por exemplo, foram destinados em 2022 mais de 700 mil reais para o fundo da criança e do adolescente e mais de 600 mil reais para o fundo do idoso. Em Olímpia não se chegaria a tanto. Mas, sendo uma cidade de classe média alta, o valor a ser arrecadado seria significativo.
Como não se conhece, até agora, qualquer campanha da Prefeitura estimulando e orientando os declarantes a optarem pela destinação dos 6%, a triste realidade para as entidades de assistência às crianças necessitadas como para o Abrigo São José, está na indagação do título deste artigo: mais um ano perdido?
Alfredo Baiochi Netto é advogado especialista em Direito Administrativo e Direito Tributário pela PUC – São Paulo. Consultor em Direito Público e em especial nas áreas do Direito Orçamentário e Lei de Responsabilidade Fiscal, autor de trabalhos técnicos para o CEPAM e APM/SAREM.
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