11 de setembro | 2022
… E Por Falar Em…Guarda Municipal
A. Baiochi Netto
Os Prefeitos permanecem na memória do município de acordo com os “marcos” de realização de suas gestões, que podem ser de ordem administrativa ou de obras e de grandes investimentos.
Em Olímpia, por exemplo, permanecem presentes nos registros históricos do município, dentre outros, o Prefeito Paschoal Lamana, que recuperou as áreas marginais do córrego Olhos d’ Agua, então tomadas, em seu trecho urbano, por imenso e permanente brejo, possibilitando inclusive, com essa obra, a construção da Estação Rodoviária que hoje leva seu nome.Como também o Prefeito Wilquem Manoel Neves, que canalizou o córrego na área urbana e construiu a represa municipal que veio a eliminar em definitivo as constantes enchentes do córrego, que se repetiam nos períodos de chuvas mais intensas.
No campo administrativo temos o Prefeito Alfonso Lopes Ferraz que em 1967 criou o DAEMO, um instrumento da economia popular nas áreas da água e do esgoto, como temos o Prefeito Álvaro Ayusso (Marreta) que em 1979 criou a PRODEM, outro instrumento que tinha por finalidade otimizar os serviços públicos em benefício da população.
Na atual legislatura já ocorreu a extinção do DAEMO, enquanto é anunciada a futura privatização do DAEMO. Os críticos mais severos, a propósito, chegam a comentar que o atual Prefeito teria engatado uma “marcha a ré” administrativa, sem nada criar de novo.
Se assim pudesse ser avaliado, temos agora que sob esse aspecto, o Prefeito vem se redimindo parcialmente, em termos de marco administrativo, com a criação da Guarda Municipal de Olimpia.
Se bem implantada e estruturada, essa realização merece ser avaliada de forma positiva, a favor da atual gestão.
Espera-se, porem, que a instituição da Guarda Municipal não fique caracterizada como mais um ato de improviso da atual gestão e que venha a funcionar na conformidade das normas da lei federal que permitem sua criação.
Aguarda-se, nesse sentindo, que a instituição da Guarda Municipal seja devidamente complementada com a devida instalação e funcionamento da ouvidoria e de corregedoria, próprias da entidade. São órgãos exigidos pela lei federal e que têm por objetivo resguardar e proteger a população contra desmandos e abusos que possam vir a ser praticados contra a população por agentes que eventualmente venham a se exceder no exercício da autoridade que a incorporação na Guarda Municipal passa a lhes conferir.
Alfredo Baiochi Netto é advogado especialista em direito administrativo e tributário.
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