30 de janeiro | 2022

Cunha e alguns vereadores criaram o Fake News do referendo e plebiscito inconstitucionais.

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“Olímpia estaria institucionalizando um gabinete do ódio, sem muito ódio,
mas odiento em suas falsas verdades e Fakes para engambelar a sociedade?”

 

Do Conselho Editorial

Alguns vereadores insistem em criar a ideia de que a consulta popular em relação a tentativa de privatizar o Daemo, através de referendo seria inconstitucional.

O vereador Hélio Lisse, no dia em que foi organizada no breu das tocas a reunião na Casa Legislativa para retirar o referendo da Lei Orgânica, se posicionou contra alegando que a retirada deveria ser feita através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Fernando Cunha, em entrevista a Rádio Cidade, além de considerar referendo um absurdo e uma inconstitucionalidade, repetiu o mantra da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Na entrevista Cunha demonstra claramente que desconhece a diferença entre referendo e plebiscito e também não sabe que o que ele e alguns vereadores entendem como inconstitucionalidade já foi praticado no Brasil

Do Wikipédia para os que insistem na desinformação.

O referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, ocorrido no Brasil a 23 de outubro de 2005, não aprovou o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003).

Tal artigo apresentava a seguinte redação: “art. 35 – É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei”. O referendo estava previsto e tinha, inclusive, data marcada no próprio Estatuto do Desarmamento.

Pela gravidade do assunto, a necessidade de submeter o artigo 35 a um referendo já havia sido constatada durante o projeto e desenvolvimento da lei.

A sua realização foi promulgada pelo Senado Federal a 7 de julho de 2005 pelo decreto legislativo n° 780. No artigo 2º deste decreto ficava estipulado que a consulta popular seria feita com a seguinte questão: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. Os eleitores puderam optar pela resposta “sim” ou “não”, pelo voto em branco ou pelo voto nulo. O resultado final foi de 59 109 265 votos respondendo “não” (63,94%), enquanto 33 333 045 votaram pelo “sim” (36,06%).

Do Wikipédia sobre plebiscito para a meninada da quinta série que senta no fundão da sala de aula.

O plebiscito ocorreu em 21 de abril de 1993 para determinar a forma e o sistema de governo do país. Após a redemocratização do Brasil, uma emenda da nova Constituição determinava a realização de um plebiscito para se decidir se o país deveria ter uma forma de governo republicana ou monarquista, e se o sistema de governo seria presidencialista ou parlamentarista.

A Emenda Constitucional número 2, de 25 de agosto de 1992, alterou a data constitucionalmente prevista para o plebiscito, 7 de setembro de 1993, antecipando-o para o dia 21 de abril de 1993. A lei número 8.624, sancionada pelo presidente Itamar Franco em 4 de fevereiro de 1993, regulamentou a realização do plebiscito para ocorrer em 21 de abril de 1993.

A maioria dos eleitores votou a favor do regime republicano e do sistema presidencialista, maneira pela qual o país havia sido governado desde a Proclamação da República 104 anos antes – com exceção de uma breve experiência parlamentar entre 1961 e 1963, que também havia sido derrotada num plebiscito.

Apesar da veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, o comparecimento às urnas foi relativamente pequeno (74,3%), considerando que o voto é obrigatório no país. Há atualmente, uma grande discussão desse plebiscito, havendo supostamente deslealdade por parte da Campanha Republicana, a principal tendo como proibido a presença da Família Imperial Brasileira nas Campanhas Monárquicas.

Vale lembrar aos vereadores e ao prefeito que insistem na Fake News sobre a inconstitucionalidade de referendos e plebiscitos que os mesmos estão amparados pela lei Nº 9.709, de 18 denovembro de 1998 aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.

As diferenças entre plebiscito e referendo para que não exagerem nas abobrinhas quando questionados publicamente.

Art. 1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular.

Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

  • 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
  • 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

Como podem bem observar embora esta seja a realidade,por mais que se tente esclarecer, não se pode impedir a mentira, criação de factoides ou Fake News.

O político, muitas vezes, quer ser mais real que o rei e paga “mico” por tratar a grande maioria como se fora estúpida imbecilizada e sem informação alguma e, neste caso de referendo e plebiscito, chega a ser degradante a manutenção de uma argumentação estúpida e sem nenhuma lógica jurídica que a ampare.

Tanto é que desde a reunião feita pelo método escondidinho que vazou, nem Câmara nem Prefeitura, através de seus departamentos jurídicos encaminharam a Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar a validade de referendo e plebiscito.

Se estão com a verdade já deveriam ter feito isto.

No fim e no fundo a população paga pela assistência jurídica que estes políticos poderiam fazer uso, mas, autoritários que são, preferem manobrar, desvirtuar a verdade, enganar a população menos informada por acreditarem que no tempo dos Fake News, uma mentira repetida várias vezes se transforma em verdade e seguem mentindo por não serem adeptos da verdade.

Daí a necessidade de se refletir e pesquisar antes de se defender teses estapafúrdias que hoje são chamadas de Fake News.

Diante de tudo isso se pode considerar que estaria sendo institucionalizado um gabinete do ódio oficial (sem muito ódio, mas igualmente propagador de mentiras) e, claro, a maior vítima passa a ser a população da cidade que passa a viver entre dois universos totalmente distantes da realidade, que muitos confundem com verdade. E o fato de estar sendo bombardeada por Fakes de muitos lados, além de imoral é muito entristecedor.

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